MGI cancela contrapartida para dependentes genitores de plano de saúde

Determinação do Ministério não permite repasse de valores da União para pai, mãe, madrasta ou padrasto

Por Ascom Ufal
- Atualizado em

O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da Universidade Federal de Alagoas emitiu uma nota esclarecendo que houve uma alteração no benefício de saúde suplementar, fornecido pela Geap. É que a partir deste mês de agosto não haverá mais repasse da Ufal para os dependentes genitores vinculados ao plano de saúde dos servidores, ou seja, pai, mãe, madrasta ou padrasto.

Com isso, mais de 70 beneficiários da Ufal serão afetados, conforme levantamento do Portal da Geap. A exclusão do repasse per capita para dependentes genitores cumpre uma determinação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O Ofício Circular SEI nº 1216/2025/MGI estabelece que não é permitido o custeio parcial ou o pagamento de contrapartida pela União.

“Os servidores que desejarem manter o dependente genitor vinculado ao plano Geap, na condição de agregado [ou seja, sem a contrapartida da União], deverão entrar em contato diretamente com a Geap para o ajuste da situação”, explicou o DAP em nota.

Confira a nota completa em anexo.

Em caso de dúvidas é possível entrar em contato pelos canais oficiais de atendimento da Geap:

● WhatsApp: (82) 98230-6757 – Rafael Navarro

● Plantão presencial no CIC/UFAL (1º andar), até 22 de agosto, das 9h às 11h30 e das 13h30 às

16h30 (exceto dia 14 de agosto)

● Endereço: R. Dr. Antônio Pedro de Mendonça, 307 – Pajuçara, Maceió – AL



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