Cogecom orienta sobre condutas na universidades durante o defeso eleitoral
Cartilha elaborada pelo Colégio de Gestores de Comunicação da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior reúne orientações para agentes públicos sobre comunicação institucional durante o período eleitoral
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Em mais um ano eleitoral, servidores e agentes públicos de todo o país intensificam as atenções para o período do defeso eleitoral, período que se inicia neste sábado (4) e vai de 4 de julho a 4 de outubro, primeiro turno, ou, em caso de segundo turno, até o dia 25 de outubro. Durantes esses meses várias condutas estão vedadas no que diz respeito à comunicação institucional. Para nortear as ações durante o defeso, o Colégio de Gestores de Comunicação da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Cogecom) da Andifes reuniu em uma cartilha todas essas informações sobre o que pode e o que é vedado aos agentes públicos.
O documento foi construído a partir das orientações da cartilha “Defeso Eleitoral 2026”, elaborada pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República e no material elaborado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Essa cartilha do Cogecom é fruto de um encaminhamento coletivo do encontro nacional do Colégio, realizado no último mês de maio, em Brasília.
As orientações contidas na cartilha abordam temas relacionados à divulgação de notícias, gerenciamento de sites e redes sociais, cobertura de eventos, uso de imagens de autoridades, publicidade institucional e demais situações recorrentes enfrentadas pelas equipes de comunicação durante o período eleitoral. O documento segue as recomendações da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2026, produzida pela Advocacia Geral da União (AGU), ratificadas pelo Ministério da Educação (MEC), pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, em atenção à legislação, atos e normas atinentes às eleições.
A publicação também destaca que as restrições previstas para o período de defeso eleitoral não impedem a continuidade da comunicação pública voltada ao interesse da sociedade. Assim, informações sobre ensino, pesquisa, extensão, assistência estudantil, serviços prestados à população, processos seletivos e demais atividades institucionais podem seguir sendo divulgadas, desde que observem os princípios da legalidade, da impessoalidade e do interesse público.
Seguem abaixo as principais informações, lembrando que estas orientações são válidas para o período de defeso eleitoral e se aplicam a todos os agentes públicos federais, sejam ou não candidatos nas eleições. O objetivo é assugurar a isonomia entre os concorrentes, preservar a moralidade administrativa e impedir o uso da máquina pública em benefício eleitoral. A cartilha do Cogecom pode ser acessada no anexo abaixo.
Publicidade suspensa
Durante o período de defeso, fica proibida a veiculação de publicidade institucional destinada à divulgação de atos, programas, obras, metas e resultados de órgãos e entidades governamentais, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública, como casos de calamidade.
Também não é permitida a divulgação de propaganda eleitoral em sites e perfis oficiais das Instituições Federais de Ensino (Ifes), nem a publicação de conteúdos que promovam direta ou indiretamente candidatos, partidos, federações ou coligações.
Por outro lado, permanece autorizada a divulgação de publicidade de utilidade pública, voltada à orientação da população sobre temas de interesse social. Também podem ser publicados documentos obrigatórios por força de lei, como editais, concursos, processos seletivos, atas, balanços e avisos oficiais.
Agentes públicos candidatos
Aos agentes públicos candidatos nesta eleição, é permitido, durante o defeso, dar e participar de entrevistas, programas ou debates (rádio, TV, internet), apresentando ideias e propostas; expressar opiniões políticas, inclusive nas redes sociais e realizar manifestações espontâneas em escolas, universidades e comunidades; desde que essa participação não envolva pedido de voto direto ou indireto.
Marca do Governo
Pesquisadores, docentes e demais agentes envolvidos na divulgação de ações de ensino, pesquisa e extensão também devem observar as restrições relacionadas ao uso da identidade visual do Governo Federal. Durante o defeso eleitoral, a marca do Governo Federal não poderá ser utilizada em campanhas, eventos, materiais institucionais ou demais peças de divulgação. Nesse período, deverá ser empregado exclusivamente o Brasão da República.
Além disso, devem ser retirados de circulação conteúdos que utilizem nomes, slogans, símbolos, imagens ou qualquer outro elemento que identifique autoridades ou governos cujos representantes estejam disputando cargos eletivos. Outro ponto destacado pela cartilha é que não importa a data em que o conteúdo foi publicado. Se permanecer disponível durante o período eleitoral e descumprir as normas, estará sujeito às restrições legais. Por isso, recomenda-se ocultar publicações que possam caracterizar promoção de candidatos.
Eventos
Eventos promovidos pelas instituições federais devem ter finalidade educativa, informativa ou de orientação social e tratar de temas de interesse da administração pública.
O Cogecom recomenda evitar a participação, como palestrantes ou convidados, de candidatos, integrantes de comitês eleitorais ou pessoas diretamente envolvidas em campanhas eleitorais, especialmente em eventos técnico-científicos.
Já eventos comemorativos podem ser realizados, desde que façam parte do calendário institucional regular. Não é recomendada a criação de solenidades que possam favorecer ou dar visibilidade institucional a candidatos.
Comunicação
Os conteúdos publicados nos canais oficiais e nas redes sociais das instituições devem manter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social. Assim, são vedadas publicações que divulguem fotografias, entrevistas, discursos ou qualquer outra forma de promoção política de candidatos. As notícias produzidas pelas instituições também devem observar os princípios da objetividade e da impessoalidade, limitando-se à informação jornalística, sem favorecer partidos, candidatos ou apoiadores.
A cartilha ainda orienta que conteúdos antigos que possam promover candidatos sejam ocultados durante o período eleitoral. Além disso, nos eventos acadêmicos em que candidatos participem, o Cogecom recomenda que seus nomes e imagens não sejam divulgados nos canais institucionais, evitando também o registro de entrevistas, vídeos, fotografias ou declarações.
Outra orientação é moderar republicações, marcações e interações nas redes sociais institucionais quando estiverem relacionadas ao contexto político-eleitoral.
Redes sociais
É importante lembrar que os servidores que mantêm, em seus perfis pessoais, referência ao cargo ou à função de confiança que ocupam devem ter atenção redobrada. Segundo a cartilha, essa identificação pode associar suas manifestações à instituição.
Nesses casos, o agente público pode participar de atividades político-partidárias em caráter pessoal, mas não deve utilizar o cargo como forma de identificação, nem publicar conteúdos que vinculem sua função pública à campanha eleitoral.
Como medida preventiva, o Cogecom recomenda que os agentes públicos retirem temporariamente dos perfis pessoais qualquer referência ao cargo ou função exercidos durante o período de defeso eleitoral. As cartilhas da AGU e do Cogecom estão disponíveis para consulta e detalham todas as condutas permitidas e vedadas aos agentes públicos federais durante o processo eleitoral de 2026.