Cartilha Cogecom: Condutas vedadas aos agentes públicos federais durante o período eleitoral
DEFESO COGECOM (1).pdf
Documento PDF (15.9MB)
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Condutas
vedadas aos
agentes públicos
federais durante o
período eleitoral
Recomendação aos
servidores públicos
das Instituições Federais
de Ensino Superior
para as Eleições 2026
O conteúdo desta cartilha é uma
recomendação do COGECOM às unidades de
comunicação das Instituições Federais de
Ensino Superior vinculadas à ANDIFES,
cabendo à cada instituição a responsabilidade
pela adequação e conformidade de sua
aplicação sem prejuízo da legislação, atos e
normas atinentes ao Defeso Eleitoral.
Apresentação
Este material é uma adaptação das orientações contidas
na “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos
Federais em Eleições 2026”, produzido pela Advocacia
Geral da União (AGU), de modo a adequar seu conteúdo
às rotinas de trabalho e atividades de comunicação típicas
da IFES. A cartilha da AGU, voltada para todo o
funcionalismo público federal, se encontra
disponível para consulta integral aqui.
A AGU disponibiliza ainda um portal com
formações complementares para ampliar a
divulgação sobre o tema.
Nos anos em que ocorrem eleições no Brasil, o Tribunal
Superior Eleitoral publiciza o documento
“Calendário Eleitoral”, com informações sobre todos os
prazos relacionados a preparações, campanhas, pleito e
prestação de contas das campanhas.
Recomenda-se, também, a observação do disposto na
Cartilha do Defeso Eleitoral 2026 da SECOM,
disponível para consulta aqui.
Material produzido por SUCOM-UFPR e Cogecom/Andifes
Texto: Dafne W. Salvador (UFPR), Fernanda Barbosa (UFRRJ), Flávia Durgante (UFFS),
Higo Lima (UFERSA), Solange Prediger (UFSM)
Diagramação: João Cubas Martins, Dafne W. Salvador, Sarah Scholz Dias
Revisão: Juliana M. Borghi e Sarah Scholz Dias
Imagem: Gustavo Leighton - Unsplash
Importância
As orientações legais e normativas para o período
de defeso eleitoral destinam-se a todos os agentes
públicos federais durante o ano eleitoral, sejam
estes candidatos ou não ao pleito, com o objetivo
de garantir ao cidadão o seu pleno direito de
participação no processo, sendo preservadas a
isonomia e a moralidade inerentes ao serviço
público, sem que haja qualquer espaço para
desigualdade nas condições de disputas ou uso
indevido da máquina pública.
Neste manual, destacamos alguns aspectos
importantes deste período, o que não dispensa a
consulta ao calendário completo, disponibilizado
neste link.
Defeso Eleitoral
Período que se inicia três meses antes do 1º
turno das eleições e vai até o fim do 2º turno.
Neste período, todas as instituições públicas
devem respeitar as restrições e proibições
dispostas na Lei Eleitoral.
Em 2026, o período de defeso vai de
04/07 a 04/10.
Em caso de segundo turno, esse período é
prorrogado para 25/10/2026.
Neste período, ficam vedadas determinadas
condutas aos agentes públicos, conforme
previsto no artigo 73 da Lei 9.504/97.
Publicidade
1.A publicidade de utilidade pública não necessita de
autorização prévia da Justiça Eleitoral.
Publicidade de Utilidade Pública é a que tem como objetivo informar,
orientar, avisar, prevenir ou alertar a população ou segmento da
população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios
sociais reais, visando melhorar a sua qualidade de vida.
2.Incluem-se nessa categoria documentos que tenham por
objetivo atender à legislação, tais como a transparência
na divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos,
concursos e processos seletivos.
3.É proibido veicular publicidade institucional nos três meses
que antecedem o pleito, exceto em casos de extrema
urgência ou calamidade pública.
Publicidade Institucional é a que tem como objetivo divulgar
informações sobre atos, obras e programas dos órgãos e entidades
governamentais, suas metas e resultados.
4.Propaganda eleitoral: é vedada a veiculação de qualquer
tipo de propaganda eleitoral em sites oficiais das IFES ,
bem como em perfis oficiais das instituições nas redes
sociais vinculadas direta ou indiretamente a candidatos,
partidos ou governos.
Período de defeso: orientações
gerais
Ações que não configuram propaganda eleitoral, desde
que não envolva pedido explícito ou implícito de voto:
Categoria
Mídia & Entrevistas
Posicionamento Pessoal
O que é permitido aos
candidatos no defeso
Orientações aos servidores
públicos
Participar de entrevistas,
programas ou debates (rádio,
TV, internet), apresentando
ideias e propostas.
Deve haver tratamento
igualitário entre os candidatos,
em conformidade com a
Legislação Eleitoral e demais
atos correlatos. Em prol do
tratamento igualitário,
recomenda-se que o convite
para participação seja feito a
todos os candidatos.
Expressar opiniões políticas,
inclusive nas redes sociais.
Os servidores públicos podem,
em suas redes sociais pessoais,
expressarem seu
posicionamento político, desde
que não mencionem o cargo
que ocupam. O mesmo não
pode ser feito em canais de
comunicação institucionais.
(veja mais orientações a esse
respeito nesta Cartilha)
Período de defeso: orientações
gerais
Ações que não configuram propaganda eleitoral, desde
que não envolva pedido explícito ou implícito de voto:
Categoria
O que é permitido aos
candidatos no defeso
Orientações aos servidores
públicos
Ambientes Educacionais e
Sociais
Manifestação espontânea em
escolas, universidades e
comunidades
Sem financiamento de
interessados e sem prejudicar
serviços regulares.
Todas as ações acima
São permitidas, desde que não
haja pedido explícito ou
implícito de voto. (veja
orientações pormenorizadas a
seguir)
Regra Geral
Marca do Governo Federal
1.Durante o defeso, fica suspensa toda e qualquer
divulgação da marca do Governo pelos veículos de
comunicação. O Brasão da República deve ser utilizado
neste período.
2.Entende-se por marca do Governo tanto a vigente quanto
a anterior, assim como campanhas, ações, eventos,
programas, slogans ou qualquer elemento
que sugira propaganda eleitoral.
3.Deve ser retirada qualquer publicidade que envolva o
Governo dos veículos de comunicação. Fica também
proibido o uso de nomes, slogans, símbolos, expressões,
imagens ou outros elementos que permitam identificar
autoridades, governos ou autoridades que estejam
disputando cargo.
4.Atenção! Não importa a data de publicação do conteúdo.
Se estiver público durante o defeso, estará irregular. Por
isso, recomenda-se a ocultação de todo e qualquer
conteúdo que remeta a candidatos no período de defeso.
Exemplos de versões de marca vedadas
Eventos institucionais
A Lei não proíbe eventos no ano eleitoral, mas exige máxima
cautela (Parecer nº00001/2018/CTEL/CGU/AGU:
Item
Foco Técnico
Datas Fixas
Linguagem Imparcial
Descrição
Regra / Condição
Evento direcionado a público
específico
Deve tratar de temas de interesse da
Administração Pública com caráter
educativo, informativo e ou de
orientação social. No processo de
escolha dos palestrantes,
moderadores e demais participantes
do evento técnico-científico deve-se
evitar convites a pessoas que possam
ter interesse imediato no resultado
das eleições, tais como candidatos,
membros de comitês eleitorais,
pessoas diretamente envolvidas com
a campanha eleitoral.
Eventos comemorativos
Eventos comemorativos podem ser
feitos, mas devem já fazer parte do
calendário regular do órgão. Não
pode ser criado um evento
comemorativo tão somente para fazer
com que um candidato tenha espaço
institucional. Exemplo: aniversário de
50 anos da Instituição é uma data
fixa; Criar um evento para
comemorar o Dia do Educador Físico
com um candidato Educador Físico
não é recomendado.
Comunicação durante o evento
Sem opiniões, comparações ou
juízos de valor sobre gestões de
governo.
Eventos institucionais
A Lei não proíbe eventos no ano eleitoral, mas exige máxima
cautela (Parecer nº00001/2018/CTEL/CGU/AGU:
Sem Marcas Oficiais
Uso de identidade visual
Proibido usar marcas, símbolos
ou imagens associadas ao
Governo Federal. Use o brasão
da República.
Sem Palanque
Conduta de agentes públicos
Proibida promoção pessoal ou
favorecimento político.
Uso de patrimônio público
Proibido o uso de recursos
públicos, distribuição de bens,
valores ou benefícios por parte
da instituição para
favorecimento político.
Recursos Públicos
Produção de conteúdos em canais
das IFES
Os conteúdos deverão ser de caráter educativo, informativo e ou
de orientação social ao cidadão. São vedadas toda e qualquer
produção, divulgação e exibição de foto, discursos, entrevistas e
demais formas de propaganda política de agentes candidatos a
cargos políticos.
Cargos em Comissão NÃO podem fazer campanha no
exercício do cargo público ou em razão dele, nem se
identificar como agentes públicos em manifestações políticas,
mesmo fora do expediente (mais orientações a esse respeito
nas páginas a seguir).
Notícias e releases
· A publicação de notícias deve observar a objetividade e
impessoalidade, não podendo promover partidos, coligações,
candidatos ou apoiadores, direta ou indiretamente. Deve-se
observar o limite da informação jornalística. Consulte as páginas
49, 50 e 51 da Cartilha da AGU para mais detalhes sobre
publicações de eventos no período de defeso.
· Aconselha-se que publicações passadas que apresentem
conteúdo que promova algum candidato devem ser ocultadas
durante o período eleitoral.
Produção de conteúdos em canais
das IFES
Atenção especial a eventos acadêmicos com presença de
candidatos
O Cogecom aconselha que em eventos de cunho exclusivamente
acadêmicos que contem com a presença de candidatos (seja
como palestrante, seja como convidado), não sejam publicizados
nas redes sociais e sites institucionais as imagens ou nomes dos
candidatos. Além disso, sugere-se que não se registrem
entrevistas, fotos, imagens em vídeo e aspas de candidatos.
Produção de conteúdos em canais
das IFES
Entrevistas
· Neste período, é permitido que gestores da instituição
concedam entrevistas aos veículos de comunicação,
entretanto, é importante observar e manter o foco na
informação jornalística quando o tema tiver associação ao
agente público ou à instituição pública.
· As entrevistas devem informar, sem que haja promoção
pessoal, ou juízo de valor em relação ao pleito ou menção de
atos que prejudiquem a imparcialidade.
Sites e redes sociais
Orienta-se que, no período eleitoral, a instituição publicize em
seus sites e redes sociais um comunicado anunciando as
limitações vinculadas ao período eleitoral, explicando a
moderação de comentários de cunho eleitoral, divulgação de
nomes vinculados a campanhas, partidos e coligações,
números e símbolos que remetam a algum candidato, slogans
e marcas de governos e partidos.
Conteúdos
Nesse período também deve-se observar a republicação e
marcação de conteúdo de terceiros, dentro do contexto
anteriormente citado.
As marcações também devem ser moderadas e excluídas
quando vinculadas ao contexto político-eleitoral.
Aconselha-se que publicações passadas que apresentem
conteúdo que promova algum candidato devem ser ocultadas
durante o período eleitoral.
A seguir, trazemos exemplos que contextualizam algumas
situações aplicadas à realidade institucional da Universidade
durante o período eleitoral.
Conduta
Exemplo
Vedação?
Período
Há limitações. Por
exemplo: podem ser
distribuídos, mas
sem marcas ou
slogans de governo.
Consulte aqui as
vedações.
Período
eleitoral
Distribuição de
materiais promocionais
Camisetas, canetas, blocos ou
outros materiais promocionais
Distribuição de
materiais institucionais
Folder de cursos
Não há vedação.
Realização de evento
institucional
Deve-se ter cuidado com os
participantes que sejam candidatos
e inaugurações não podem fazer
publicidade de governos.
Transmissão ao vivo
Palestra transmitida ao vivo com
convidados pertencentes a partidos
políticos ou com pessoas que
incitem votos.
O Cogecom
recomenda que não
haja transmissões
ao vivo, nem
registros de eventos
com candidatos.
Consulte as
vedações da
Cartilha da AGU.
Transmissão ao vivo
Evento científico sem participação
de candidato
Campanha orgânica de
ingresso
Divulgação de Vestibular
Notícias que
contemplem a missão
institucional
Ensino, pesquisa e extensão
Não há vedação.
Notícias que possam
ser entendidas como
promoção institucional
Convite para conhecer o campus ou
visitas de candidatos.
Há limitações.
Consulte aqui as
vedações.
Placa de obra
Placa de obra contendo a marca de
governos ou slogans.
As marcas e
slogans das placas
devem ser cobertas.
Vídeos em canais
institucionais
Vídeo com parlamentar entregando
obra.
É vedado.
Período
eleitoral
Período
eleitoral
Não há vedação.
Não há vedação.
Período
eleitoral
Período
eleitoral
Período
eleitoral
Considerações finais
1. Durante o defeso, o Cogecom orienta que todas as publicações nas quais
figurem autoridades que estejam participando do atual pleito e que
possam suscitar interpretação de promoção de candidato sejam ocultadas
ou arquivadas - não importando a data da publicação.
2. Como alternativa, as IFES podem publicar uma versão da notícia em que
não menciona o candidato nem veicula sua imagem OU ocultar da
postagem/publicação as informações do candidato (exemplo: excluir as
fotos e as aspas do texto que remetam ao candidato).
3. As equipes de comunicação das IFES devem revisar o conteúdo dos
canais de comunicação institucionais sob sua responsabilidade direta e
fazer um comunicado geral à sua comunidade universitária sobre as
vedações do período de defeso, para que gestores de canais de
comunicação institucionais que não são ligados diretamente à equipe de
Comunicação das IFES possam estar cientes.
4. Qualquer agente público com acesso a canais e plataformas de
comunicação das IFES que autorize, publique ou mantenha conteúdo
passível de vedação no período de defeso pode responder
administrativa, civil e penalmente, pois a responsabilidade é individual e
objetiva, ou seja, mesmo que não tenha tido a intenção.
5. No período de defeso é possível continuar produzindo conteúdo
informativo ou estritamente acadêmico, sem promoção de governo ou de
candidatos.
Considerações finais
6. Servidores públicos, caso mantenham a descrição de seu cargo (CD
e/ou FG) nas redes sociais pessoais, passam a vincular seu nome à
instituição e ao seu cargo e, por isso, podem ir a eventos, mas não
podem tirar fotos com candidatos e postar nas redes sociais pessoais
ou das instituições; podem ir a eventos político-partidários e fazer
campanha, mas não podem ser anunciados citando o cargo que
ocupam; podem gravar vídeos para candidatos, mas não se anunciar
como ocupante de cargo. Por isso, sugere-se que perfis pessoais dos
agentes públicos devem omitir qualquer menção à função que
ocupam, a fim de evitar qualquer uso indevido da imagem do gestor
durante o período de defeso.
7. Recomenda-se que as redes sociais da instituição não sejam fechadas,
mas que se atente a todas os cuidados necessários para garantir a
isonomia da Universidade no pleito.
8. Recomenda-se que os comentários sejam desativados no período de
defeso eleitoral, ainda que cada instituição tenha liberdade para
definir esta questão.
9. Em caso de manter comentários, sugere-se que nomes de candidatos,
manifestação de campanha explícita ou implícita e palavras ofensivas
sejam bloqueadas na própria rede social a fim de facilitar a
moderação dos comentários.
Considerações finais
10. Em caso de candidatos que tenham sido reitor(a) ou ocupado altos
cargos de gestão da instituição, com variadas aparições nas redes
institucionais e sites, consulte a procuradoria da Instituição sobre a
necessidade (ou não) de ocultação.
11. Recomenda-se cuidado com evento em que estejam presentes
candidatos cujas emendas parlamentares foram necessárias para a
execução do evento. O candidato não pode ser promovido com o
evento organizado pela instituição. Neste caso, não é permitido
divulgar marca de governo, slogan ou qualquer elemento que remeta
ao candidato, nem mencionar sua presença ou seu apoio com a
referida emenda.
12. Sugere-se que os eventos a serem promovidos neste período e as
notícias a serem divulgadas tenham cunho informativo, educativo ou
de orientação social, e sejam de interesse público, e não se utilizem
de excesso de adjetivos e linguagem promocional com o intuito de
exaltar os candidatos. Veja orientações páginas 49 a 51, item 5.2.4
da Cartilha da AGU.
13. Recomenda-se a leitura da “Cartilha de Condutas Vedadas aos
Agentes Públicos Federais em Eleições 2026”, produzido pela
Advocacia Geral da União (AGU), bem como a Cartilha de Defeso
Eleitoral produzida pela SECOM/PR e demais normativas correlatos.