Instrução_normativa_01.2026_(1).pdf

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                    20/07/2026, 21:09

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL - PROGINST

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026 - PROGINST

O PRÓ-REITOR DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL (PROGINST) DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na delegação de
competência constante na Portaria no 205/GR, de 28/02/2018, inciso III e tendo em vista o que consta na
Portaria no 1.846/2017 - GR, resolve:
Art. 1º Instituir e regulamentar o calendário de execução do inventário da Universidade Federal de Alagoas
referente ao ano de 2026.
Art. 2º A realização do inventário aplica-se a todas as Unidades efetivamente existentes e cadastradas no
sistema SIORG, incluindo-se: Pró-Reitorias, Unidades Acadêmicas e Administrativas, bem como Campi fora
de sede e suas Unidades Educacionais, além dos órgãos de apoio acadêmico, administrativo e de
assessoramento.
Art. 3º Os procedimentos para a realização do inventário devem observar as disposições dos artigos 61 a 73
da Portaria 1.846/2017 - GR.
Art. 4º Para consecução do inventário, as Unidades mencionadas no art. 2o deverão proceder às seguintes
ações com seus respectivos prazos:
I - 1ª Etapa – Atualização das Localidades e seus corresponsáveis iniciando em 01/07/2026: os
corresponsáveis, com o auxílio dos/as servidores/as lotados/as em cada localidade, deverão identificar as
mudanças de nomes ou corresponsáveis das localidades, até o dia 01/08/2026.
II - 2ª Etapa - Levantamento patrimonial por localidade e inclusão dos Patrimônios no SIPAC, iniciando em
03/08/2026: os corresponsáveis, com o auxílio dos/as servidores/as lotados/as em cada localidade, deverão
identificar todos os bens móveis existentes em seus setores de posse da relação de bens existentes em cada
localidade da Unidade. Serão anotados em planilha correspondente:
a) o número de tombamento ou, na ausência deste, o número de série;
b) especificação; e
c) estado de conservação.
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Após cada sala ser inventariada, incluirão as informações patrimoniais dos bens no SIPAC, conforme o
Manual
de
Levantamento
Patrimonial,
disponível
em
https://ufal.br/servidor/gestao-doconhecimento/patrimonio/manuais/01-02-06-levantamento-patrimonial_02.pdf/view, até o dia 27/11/2026.
§1º Os bens oriundos de projeto de pesquisa, cuja aquisição foi feita por alguma instituição de fomento
(FAPEAL, CNPq, FUNDEPES etc) e que não estejam identificadas por plaqueta da UFAL, deverão ser
anotados em planilha distinta dos demais para que sejam cadastrados posteriormente.
§2º A Gerência de Almoxarifado e Patrimônio (GAP/CASS/Proginst) disponibilizará na aba “Gestão do
Conhecimento”, do portal da Ufal, os modelos de planilha necessários à execução das etapas 1 e 2, do art.4o.
§3º É imperativo, durante a execução do Inventário, evitar o deslocamento dos bens entre as localidades da
Unidade.
Art. 5º Com base nas disposições Estatuto e Regimento da Ufal e na Portaria no 1.846/2017 - GR, caberá aos/
às Pró-Reitores/as, Chefias de Gabinete, Diretores/as e Coordenadores/as das Pró-Reitorias, Unidades
Acadêmicas, Campi, Unidades Educacionais, Departamentos e Órgãos zelar pelo cumprimento dos prazos
mencionados no art. 4o, mobilizando devidamente suas equipes para a realização do inventário. Art. 6o
Caberá ao Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) fazer refletir no Sistema de Administração
Financeira (SIAFI) a carga patrimonial inventariada, com vistas a dar o efetivo cumprimento da Legislação
Patrimonial da Administração Pública Federal.
Art. 6º Eventuais dúvidas e casos omissos serão sanados pela Gerência de Almoxarifado e Patrimônio
(GAP/CASS/Proginst).

ADRIANO GONÇALVES DE CARVALHO
Gerente de Almoxarifado e Patrimônio
GAP/CASS/PROGINST

JARMAN DA SILVAADERICO
Coordenador de Administração, Suprimentos e Serviços
CASS/PROGINST

JOSÉ EDSON FERREIRA LIMA
Pró-Reitor de Gestão Institucional
PROGINST/UFAL

JOSE EDSON FERREIRA LIMA
Autenticado Digitalmente

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