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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
Curso de Especialização em Economia e Políticas Públicas do Semiárido
EDITAL Nº 01/2024 – PROPEP – CPG/UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM
ECONOMIA E POLÍTICAS PÚBLICAS DO SEMIÁRIDO
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação
Lato Sensu em Economia e Políticas Públicas do Semiárido da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e
matrícula dos candidatos ao curso de Especialização em Economia e Políticas Públicas do
Semiárido especificado neste Edital, em consonância com a RESOLUÇÃO nº 32/2021CONSUNI /UFAL de 06/04/2021 e observando os aspectos a seguir nomeados.
INFORMAÇÕES GERAIS
1º - A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Economia e Políticas
Públicas do Semiárido da Unidade Educacional Santana do Ipanema do Campus do Sertão da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL) torna pública as normas do Processo Seletivo
01/2024 para o preenchimento de vagas para o curso a ser realizado no período abril de 2024 a
abril de 2025, em conformidade com as exigências do seu Regimento Interno.
2º - O curso parte do objetivo de complementar a formação de nível superior, especialmente
daquelas/es egressas/os de cursos da área de gestão para atuação profissional no semiárido
nordestino, tanto na gestão pública quanto em empresas privadas (próprias, rurais, MEIs ou
enquanto trabalhador/a) e instituições do terceiro setor.
3º Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das
matrículas no Curso de Especialização em Economia e Políticas Públicas do Semiárido.
DO PÚBLICO
4º - Poderão se inscrever para este curso de Especialização candidatos/as licenciados/as
portadores/as de diploma de nível superior, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo
MEC, em Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, Administração Pública e
áreas afins.
a) Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último
semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas
pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados/as, só poderão ser matriculados/as se efetivamente
tiverem concluído o curso de graduação com a Certidão de Conclusão de Curso constando que
o/a candidato/a colou Grau.
DAS VAGAS
5º – Será ofertado o total de 25 (vinte e cinco) vagas, distribuídas entre: Ampla Concorrência
(AC), Cotas de Ações Afirmativas (AF) e cotas para servidor/a.

6º O Quadro 1 a seguir apresenta as vagas considerando a AC (9) e o recorte das demandas
presentes na Resolução CONSUNI 82/2022, com reserva para negros; indígenas, pessoas trans,
refugiados, assentados ou deficientes (14), visando ao atendimento da política de ação
afirmativa na Pós-Graduação; além de 2 (duas) para servidores ativos da UFAL.
Quadro 1 – Distribuição de vagas por demandas específicas
Demanda 1:
Ampla
concorrênci
a

9

Demanda 2: Demanda 3:
Candidatos(as Candidatos(as
) Negros(as) ) indígenas
(pretos(as) ou
pardos(as))

5

3

Demanda
4: Pessoas
com
Deficiênci
a (PcD)

3

Demanda 5:
Candidatos(as
)
Trans
(Transgêneros
, Transexuais
e Travestis),
refugiados e
Assentados
3

Demanda
6:
Servidor(a
) da UFAL

VAGA
S

2

25

§1º. Não havendo candidaturas às cotas de Políticas de Ações Afirmativas aprovadas em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, essas serão revertidas para a ampla
concorrência, sendo ocupadas pelas demais aprovadas, conforme a ordem de classificação no
Processo Seletivo regido por este Edital.
§2º - Todas as candidaturas, independente do extrato de concorrência, devem se submeter a
todas as etapas do processo de seleção previstas neste edital.
§3º - De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, consideram-se negros/as (pretos/as
e pardos/as) e indígenas os/as candidatos/as que se autodeclararem como tal em documento
preenchido no período de inscrição (ver anexos A, B e C) nos termos dos requisitos pertinentes
a cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§4º - De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, para o candidato(a) a reserva de
vagas para Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) será utilizada a
Autodeclaração (Anexo H) preenchida no ato de inscrição do processo seletivo e oriunda de
família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário mínimo e meio) per capita
(Anexo G), bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
§5º - De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, considera-se pessoa refugiada,
aquela que apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê Nacional para
Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido pelo governo brasileiro.
§6º - De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, considera-se assentado(a) a pessoa
que habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas,
instaladas pelo Incra em um imóvel rural e com família com renda igual ou inferior a 1,5 salário
mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita (Anexo G), bem como declaração de ter
concluído o ensino médio em escola pública.
§7º - De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, consideram-se pessoas com
deficiência (PcD) aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, as quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas
(ver anexos D, E e F).

§8º - As candidaturas às vagas de Políticas de Ações Afirmativas, concorrerão, ao mesmo
tempo, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação no processo seletivo.
§9º - As candidaturas às vagas de Políticas de Ações Afirmativas aprovadas dentro do número
de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computadas para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
DAS INSCRIÇÕES
6º- As inscrições deste processo seletivo são gratuitas e serão realizadas exclusivamente via
Internet, de acordo com o calendário contido neste Edital (ver anexo I), na página eletrônica do
Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
(SIGAA):
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf no período de 29 DE JANEIRO
A 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
§1º Serão indeferidas as inscrições dos/as candidatos/as que não cumprirem o estabelecido no
§22º deste Edital.
§2º Uma vez efetuada a inscrição, não será realizada, sob qualquer alegação, a alteração das
informações referentes ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do/a candidato/a e da opção de
Demanda.
§3º A coordenação da Especialização em Economia e Políticas Públicas do Semiárido não se
responsabiliza por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os
computadores ou impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de comunicação.
§4º É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a o preenchimento correto do formulário de
inscrição, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com
seus dados pessoais.
§5º O/A candidato/A inscrito não deverá enviar cópia dos documentos comprobatórios dos
dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações prestadas no ato de
inscrição, sob as penas da lei.
§6º Antes de efetuar a inscrição, o/a candidato/a deverá tomar conhecimento do disposto neste
Edital e em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez
efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
§7º - Toda a documentação solicitada para inscrição (conforme §22º) deve ser digitalizada,
gravada em formato PDF (frente e verso, quando houver) e enviada eletronicamente durante o
período de inscrição do processo seletivo através de questionário específico do SIGAA.
§8º - A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos e será
efetivada com a confirmação gerada pelo Sistema, devendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovação.
§9º - Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento.
Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los
em um único arquivo salvo no formato PDF.

§10º - A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, após a
conferência dos documentos pela secretaria do referido curso.
§11º - Não será permitida a inclusão posterior de documentos após o encerramento das
inscrições.
§12º - As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos
neste edital, não serão homologadas.
§13º - Os/As candidatos/as às vagas de Políticas de Ações Afirmativas deverão fazer sua opção
no período de inscrição, utilizando os respectivos formulários (ver Anexos A, B, C, D e H),
indicando a modalidade de reserva de vagas no formulário de inscrição.
§14º - Os/As candidatos/as que se autodeclararem negros/as serão submetidos/as ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, conforme Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal.
§15º - A data da análise da Comissão Verificadora para os/as candidatos/as que se
autodeclararem negros/as será divulgada durante o processo seletivo, no site do curso no
SIGAA, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final da seleção.
§16º - Os/As candidatos/as que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora como
negros/as ou não comparecerem para o procedimento de verificação na data, horário e local
estipulados, continuarão participando da seleção concorrendo às vagas de ampla concorrência.
§17º - Além da documentação regular para se submeter ao processo seletivo, o/a candidato/a
negro/a, indígena, pessoa Trans e/ou com deficiência deverá apresentar um memorial (de, no
mínimo, duas páginas) relatando o histórico de sua vida, descrevendo sua trajetória pessoal,
escolar e familiar e suas intenções de estudar no Curso, conforme Resolução N°
82/2022/Consuni/Ufal.
§18º - O/A candidato quilombola e indígena deverá anexar um atestado de pertencimento à sua
respectiva comunidade. Esses documentos deverão ser emitidos por liderança local,
reconhecida pela Fundação Cultural Palmares ou pela Coordenação Nacional de Articulação
das Comunidades Negras Rurais (para quilombola) e por lideranças indígenas ou pela Fundação
Nacional do Índio (para indígena), conforme Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal.
§19º – Para o procedimento de verificação, o/a candidato/a que se autodeclarou negro/a,
indígena ou pessoa Trans deverá se apresentar ao Comitê para Diversidade, Heteroidentificação
e Etnicidade (CDHE), de acordo com a Resolução n°38/2021-CONSUNI/UFAL
§20º - Todos/as os/as candidatos/as à reserva de vagas étnico-raciais e de deficiência deverão
buscar mais informações sobre suas condições junto a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal.
§21º - Informações adicionais relativas ao Curso podem ser obtidas por telefones, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e Secretaria
do Curso, conforme Quadro 2.
Quadro 2 – Contatos da Especialização

CURSO DE PÓSGRADUAÇÃO LATO
SENSU
Especialização
em Economia e
Políticas
Públicas do
Semiárido

CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1911
Site:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/curso/portal
.jsf?lc=pt_BR&id=3561866
Email: anderson.gomes@santana.ufal.br
Universidade Federal de Alagoas – Unidade Educacional
Santana do Ipanema/Campus do Sertão
Coordenação de Pós-Graduação.
Av. João Agostinho, s/n, Santo Antônio,Santana do
Ipanema-AL
CEP: 57500-000

§22º - Para se inscrever, o/a candidato/a deverá preencher o Formulário de Inscrição, acessando
a página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA
(https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf) e anexar os seguintes
documentos:
I.
Cópia digital de documento pessoal com foto: carteira de identidade ou carteira de
motorista (dentro da validade) ou carteira funcional ou carteira de trabalho ou passaporte para
estrangeiros;
II.

Cópia digital do CPF (Dispensado caso já existente no documento do item acima);

III.

Cópia digital do comprovante das obrigações militares, para homens;

IV.

Cópia digital do Diploma (frente e verso);

V.
Cópia digital do Histórico Escolar da Graduação, considerando também outras
formações realizadas em nível de graduação e pós-graduação;
VI.
Cópia digital do Curriculum LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica:
http://lattes.cnpq.br/). Não serão aceitos outros modelos de currículo;
VII. Cópia digital da tabela de pontuação (Anexo II) devidamente preenchida pelo candidato
(coluna atribuição). A Tabela de pontuação devidamente preenchida constitui documento
obrigatório desta seleção;
VIII. Cópia digital dos comprovantes das atividades descritas no Currículo Lattes,
organizados conforme sequência apresentada no item E do Anexo II (Tabela de pontuação do
currículo) em arquivo único e formato PDF. Em caso de artigos científicos, enviar apenas a
primeira página da publicação em que conste o nome do/a autor/a. Quando se tratar de livros
ou capítulos de livros, a primeira página do capítulo (constando nome da autoria) e a ficha
catalográfica do livro, onde tem o ISBN ou ISSN. Não serão pontuados os currículos que não
estiverem organizados na sequência do Anexo II do edital;
IX.
Cópia digital da Carta de Intenções em formato PDF, conforme descrito no Anexo II,
item F;
X.
Cópia digital da declaração de cópias autênticas em relação aos documentos necessários
para inscrição on-line (Anexo III);
XI.
Para os/as candidatas que optarem pelo sistema de cotas de ações afirmativas, cópia
digital do(s) formulário(s) específico(s) de autodeclaração (Anexos: A – Negros/as, B –
Quilombolas, C – Indígenas, D – Pessoas com Deficiência, G – Assentados/as, G e H – Trans);
XII. Cópia digital de Laudo Médico para Pessoa com Deficiência, apresentado no Anexo E;
XIII. Cópia digital do Memorial Descritivo (item obrigatório para os candidatos a cotas de
negros, indígenas, pessoa Trans e/ou com deficiência, conforme Resolução N°

82/2022/Consuni/Ufal);
XIV. Cópia digital da Declaração de Renda Familiar a partir do Anexo G (item obrigatório
para os candidatos a cotas enquanto assentados/as ou pessoa Trans, conforme Resolução N°
82/2022/Consuni/Ufal);
XV. O(A) candidato(a) inscrito(a) na cota de servidores da Ufal, deverá apresentar comprovante
de vínculo.
§23º - Os documentos deverão ser nomeados da seguinte forma:
a)
os referentes aos itens de I a III devem ser organizados em arquivo único na ordem
indicada no caput desse Art. 6º (todos em formato PDF) e nomeado da seguinte forma: “Nome
do Candidato – Documentos pessoais”.
b)
o referente ao item IV como “Nome do Candidato – Diploma”;
c)
o referente ao item V como “Nome do Candidato – Histórico”;
d)
o referente ao item VI como “Nome do Candidato – Currículo Lattes”.
e)
o referente ao item VII como “Nome do Candidato – Tabela de pontuação”;
f)
o referente ao item VIII como “Nome do Candidato – Comprovantes”;
g)
o referente ao item IX como “Nome do Candidato – Carta de Intenções”;
h)
o referente ao item X como “Nome do Candidato – Declaração de cópias”;
i)
o referente ao item XI como “Nome do Candidato – Formulário de autodeclaração”;
j)
o referente ao item XII como “Nome do Candidato – Laudo médico”;
k)
o referente ao item XIII como “Nome do Candidato – Memorial descritivo”;
l)
o referente ao item XIV como “Nome do Candidato – Declaração de Renda Familiar”.
m)
o referente ao item XIV como “Nome do Candidato – Vínculo”.
§24º - Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima
mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição. Em
nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
§25º - Será excluído/a do processo seletivo o/a candidato/a que não atender ao que consta no
presente artigo.
§26º - O Curso de Especialização em Economia e Políticas Públicas do Semiárido e a PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos
no envio da documentação.
§27º - Os candidatos aprovados devem apresentar os documentos originais para autenticação
no momento da matrícula institucional na coordenação de Pós-Graduação da Unidade
Educacional Santana do Ipanema/Campus do Sertão da UFAL.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS/AS CANDIDATOS/AS
7º - O processo seletivo dos/as candidatos será realizado pela Comissão de Seleção compostas
por professores internos (membros permanentes do Curso), designada para esse fim pela
coordenação do curso.
Parágrafo único: Haverá divulgação da Comissão de Seleção de forma antecipada ao processo,
procedendo, se necessário, o devido afastamento de membro da Comissão em caso de
impedimento ou suspeição.
8º - O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
9º Para a Análise Curricular, será utilizada a Tabela de Pontuação indicada no Anexo II deste

Edital.
10º - Os/As candidatos/as serão selecionados/as até o número de vagas previsto no Art. 2º deste
Edital. A classificação final dos/as candidatos/as aprovados/as será realizada por ordem
decrescente da pontuação final obtida nas etapas eliminatórias e classificatória deste edital,
conforme Anexo I - C: DO PROCESSO SELETIVO.
11º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate
das candidaturas:
I.
Maior nota na avaliação da Carta de Intenções;
II.
Maior nota na avaliação do Curriculum vitae Lattes.
12º O/A candidato/a poderá ser aprovado/a, mas não selecionado/a, observando-se a ordem
decrescente de classificação, o número de vagas, conforme Art. 2º deste Edital.
13º Não havendo candidatos/as aprovados/as em número suficiente para o preenchimento das
vagas ofertadas no Art. 2º deste Edital, estas não serão preenchidas no final do Processo
Seletivo.
14º – Os resultados parciais de cada etapa e do processo seletivo serão divulgados de acordo
com o calendário contido neste Edital (Anexo I - B), exclusivamente pela coordenação do Curso
de Especialização em Economia e Políticas Públicas do Semiárido.
15º – O/A candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa à coordenação do Curso a partir
de pedido de recurso, elaborado conforme Anexo IV, que deve ser encaminhado ao e-mail do
coordenador do curso no prazo estabelecido no calendário deste Edital, disponível no Anexo I
- B.
Parágrafo único: Após o resultado final, o/a candidato/a poderá recorrer à PROPEP, no prazo
de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da divulgação, considerando para essa
contagem apenas os dias úteis. Para isso, deve-se encaminhar recurso, elaborado conforme
Anexo IV, ao e-mail da PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-graduação), cpg@propep.ufal.br.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
16º - Terão direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação Lato Sensu os/as candidatos/as
APROVADOS/AS e CLASSIFICADOS/AS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no
Art. 2º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas
§1º - A matrícula institucional de candidatos/as selecionados/as será realizada na Coordenação
de Pós-Graduação da Unidade Educacional Santana do Ipanema/Campus do Sertão pelo/a
candidato/a ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do
resultado final da seleção de que trata este Edital.
§2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-Graduação os/as classificados/as com
Diploma de Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§3º No caso de brasileiro/a ou estrangeiro/a com visto permanente, portadores/as de diploma
emitido por instituição estrangeira, o/a candidato/a deverá apresentar documento de revalidação
por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº.
01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.

§4º Será considerado/a desistente o/a candidato/a aprovado/a que não efetuar a matrícula no
período estipulado na publicação do resultado.
§5º Em caso de desistência da matrícula por um/a ou mais dos/as candidatos/as selecionados/as
será feita convocação de candidatos/as aprovados/as, considerando-se a ordem de classificação,
de acordo com o disposto do Art. 2º deste Edital.
§6º - As aulas ocorrerão, preferencialmente, de forma presencial às sextas, das 19h às 22h30;
e aos sábados das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30.
Parágrafo único: Os casos de exceção devem ser avaliados pelo colegiado do curso, com
comunicação prévia às/aos estudantes, com a respectiva justificativa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17º - A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
18º - Será excluído/a do processo seletivo o/a candidato/a que:
I.
Burlar ou tentar burlar das normas definidas neste edital ou nos comunicados, bem como
por tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
II.
Não atender o que consta no Art. 6º deste Edital;
19º - O/A candidato/a deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e
telefone no Sistema, enquanto estiver participando do processo de seleção.
20º - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação
nas provas do processo seletivo.
21º - Os/As candidatos/as selecionados neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que,
conforme a Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, os trabalhos defendidos no Programa de PósGraduação Lato sensu UFAL serão obrigatória e integralmente ou parcialmente
disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da UFAL e SIGAA).
18º - Quaisquer alterações relativas a datas e horários serão divulgadas pela PROPEP e pelo
Programa de Pós-graduação Lato Sensu em Economia e Políticas Públicas do Semiárido.
19º - O Regimento do Programa de Pós-graduação Lato Sensu, bem como informações sobre
o Curso estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Curso e na página eletrônica do
programa.
20º - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pósgraduação Lato Sensu em Economia e Políticas Públicas do Semiárido.
Santana do Ipanema, 23 de janeiro de 2024
Prof. Dr. Anderson David Gomes dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Economia e Políticas Públicas
do Semiárido
Profa. Iraildes Pereira Assunção

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS- GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL Nº 001/2024 DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO LATO SENSU EM ECONOMIA E POLÍTICAS
PÚBLICAS DO SEMIÁRIDO

ANEXO I
Poderão se inscrever para este curso de Especialização candidatos/as portadores/as de diploma
de nível superior, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, em Ciências
Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, Administração Pública e áreas afins.

A. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
Quadro 3 – Distribuição de vagas para seleção
CURSO

NÍVEL

Nº VAGAS
AC

LATO
SENSU

ESPECIALIZAÇÃO

9

Nº VAGAS
COTAS AF

Nº DE VAGASCOTA
SERVIDOR

14

2

B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Quadro 4– Calendário do processo seletivo

Nº VAGAS
TOTAL
25

ETAPAS

DATAS

ETAPA 1
Inscrição no SIGAA e envio da documentação solicitada

29/01 a 19/02/2024
20 e 21/02
22/02
23/02

Homologação das Inscrições
Recurso da homologação das inscrições
Resultado final do recurso da homologação das inscrições
Análise da Carta de Intenções
Resultado preliminar da Carta de Intenções
Resultado preliminar da avaliação do currículo
Período de recurso das avaliações da Carta de Intenções e currículo
Resultado final do recurso das avaliações da Carta de Intenções e
currículo
Resultado preliminar do Processo Seletivo (faltando ainda a Banca de
Heteroidentificação para candidatos autodeclarados pretos, pardos e
indígenas)
Período de Análise dos candidatos autodeclarados pretos, pardos e
indígenas por parteda NEABI*
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO*

26/02 a 01/03/2024
04/03
05/03
06/03 e 07/03

MATRÍCULA
INÍCIO DO CURSO – Evento de abertura

08/03
08/03
11/03 e 13/03
19/03
25/03 a 28/03
26/04

Atenção: Os/As candidatos/as serão selecionados/as até o número de vagas e a classificação
final será realizada por ordem decrescente da pontuação final.
* Este período pode ser alterado a depender da disponibilidade dos avaliadores do NEABI.
C. DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção compreende:
Quadro 5 – Fases do processo seletivo
FASES

Caráter
Peso

I.
ANÁLISE DA
CARTA DE
INTENÇÕES

II.
ANÁLISE DO
CURRÍCULO

OBRIGATÓRIO
4

CLASSIFICATÓRIO
6

OBSERVAÇÕES:
a. Na etapa I considerada obrigatória, terá nota mínima 7,0 (sete inteiros) para
ampla concorrência e nota mínima 6,3 (seis inteiros e três décimos) para
cotas de políticas de ações afirmativas, sendo etapa eliminatória.
b. A etapa II tem caráter classificatório.
c. A nota final do/a candidato/a será a média ponderada dos itens I e II.
d. A reprovação do/a candidato/a na etapa eliminatórias impedirá que este/a
seja avaliado/a na etapa seguinte desse processo seletivo sendo, portanto,

reprovado/a.
D.

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE LATTES
A nota desta etapa consiste na nota obtida do Curriculum vitae no formato Lattes
(lattes.cnpq.br), conforme barema especificado no item E do Anexo II a seguir.

ANEXO II

E. AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO
A análise de currículo será realizada pela Comissão de Seleção. Serão avaliados somente os
itens constantes na Tabela dos critérios de pontuação, apresentada abaixo.
O currículo de maior pontuação em cada item receberá nota máxima (10) e, as demais notas
serão proporcionais a esta.
QUADRO 2 - TABELA DE PONTUAÇÃO

ATIVIDADES

Curso de nível superior reconhecido pelo MEC
concluído dentre os da área da especialização e afins
(3,0 por curso)
Participação em grupos de pesquisa (validados no
Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq) (0,5
pontos/participação)
Iniciação Científica (PIBIC), PIBID, PIBIT, PET e
outros equivalentes, com no mínimo 20 h/semanais e
com declaração institucional (2 pontos/semestre)
Participação em minicurso como docente (0,5
ponto/curso de até 8 hs;1 ponto/curso com mais de 8 hs
de duração)
Participação em cursos extracurriculares relacionados
com ensino, pesquisa ou extensão com carga horária
mínima de 8 hs (0,5 ponto acada 8 hs de curso)

PONTOS
ATRIBUIÇÃO
PELO
PONTOS
CANDIDATO
máx. 6,0
máx. 1,0
máx. 8,0

máx. 3,0
máx. 2,0

Participação em eventos científicos: Internacional (2,0 máx. 10,0
pontos por participação)Nacional (1,5 pontos por
participação) Regional (1,0 ponto por participação)
Local (0,5 pontos por participação)
Publicações em revistas ou periódicos indexados:Qualis máx. 19,0
A1 e A2 (10 pontos/publicação)
Qualis A3 e A4 (7 pontos/publicação)
Qualis B1 e B2 (5 pontos/publicação);Qualis B3 e B4 (3
pontos/publicação)
Publicações em anais de eventos científicos:
máx. 10,0
Trabalho completo em evento internacional (3 pontos por
publicação)
Resumo em evento internacional (2 pontos por
publicação)
Trabalho completo nos demais eventos (2 pontos por
publicação)
Resumo nos demais eventos (1 ponto por publicação)
Artigos científicos aceitos para publicação em
máx. 8,0
periódicos:Qualis A1 e A2 (5 pontos/artigo)
Qualis A3 e A4 (4 pontos/artigo)
Qualis B1 e B2 (3 pontos/artigo);
Qualis B3 e B4 (2 pontos/artigo)
Participação em Projetos de Extensão (2 pontos por
máx. 4,0
projeto com, pelo menos, 20h)
Organização e/ou autoria própria de Livro (5 pontos por máx. 10,0
livro)

VALIDAÇÃO
PELA
BANCA

Autoria de Capítulo de Livro (2 pontos por capítulo de
livro)
Atividade de Ensino:
Superior (2 pontos por semestre)
Médio (1 ponto por semestre)
Fundamental (0,5 ponto por semestre)
Atuação profissional relacionada à profissão, exceto
ensino (1 ponto por ano)

máx. 4,0

Monitoria acadêmica (1 ponto por semestre)

máx. 3,0

Estágios extracurriculares com declaração institucional
(2 pontos para cada 100 horas de estágio)

máx. 4,0

Participação em palestra/mesa redonda como
profissional (0,2 pontos por participação)

máx. 1,0

Participação em palestra/mesa redonda como discente
(0,1 pontos porparticipação)

máx. 0,5

Organização de eventos acadêmico-científicos (0,2
pontos por participação)

máx. 1,0

Total

máx. 100

máx. 2,5

máx. 3,0

Identificação do/a candidato/a
Nome:
CPF:

F. CARTA DE INTENÇÃO

A carta de intenção para o curso será avaliada conforme a clareza da redação e a articulação
entre os objetivos de participação no curso, com proposta de tema a ser aprimorado para um
artigo final na área da especialização, que deve incluir objetivo geral, objetivos específicos,
justificativa e metodologia inicialmente pensada.
O texto deve ter o limite máximo de 2 páginas, com fonte Times New Roman tamanho 12,
afastamento de 1,25cm na primeira linha, entrelinhas de 1,5cm e margens de 3cm (superior
e esquerda) e 2cm (direita e inferior). É proibido ter plágio, com a devida referência
bibliográfica (no corpo do texto e ao final), conforme utilização, seguindo as normas da
ABNT.
O projeto será avaliado seguindo critérios e pontuações abaixo:
Quadro 3 – Critérios de avaliação da carta de intenções
Critérios

Pontuaç ões

Contribuição para a área do curso

2,0

Pertinência da proposta

1,5

Estrutura lógica no desenvolvimento do texto e
ortografia
TÍTULO
JUSTIFICATIVA
OBJETIVOS
MÉTODOS
TOTAL

1,5
0,5
1,5
1,0
2,0
10

G. FUNCIONAMENTO DO CURSO
Período: 26 de abril de 2024 a abril de 2025. 12 meses.
Local: Unidade Educacional Santana do Ipanema/Campus do Sertão.
Carga horária: 400 horas-aula.
H. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Anderson David Gomes dos Santos
E-mail: anderson.gomes@santana.ufal.br
Vice-coordenador: Prof. Dr. Fabrício do Nascimento Rios
E-mail: fabricio.rios@santana.ufal.br
Secretária: Hérlei Mariano Martins Alves
E-mail: herlei.alves@santana.ufal.br
ENDEREÇO: Unidade Educacional Santana do Ipanema/Campus do Sertão da UFAL. Av. João
Agostinho, s/n, Santo Antônio, Santana do Ipanema-AL, CEP 57.500-000.
Telefone: (82) 3214-1770/1911
Página
eletrônica:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/curso/portal.jsf?lc=pt_BR&id=3561866

ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados no artigo 6º e comprovações do
Currículo Lattes)

Eu,

,

portador/a do CPF nº

, inscrito/a no Processo Seletivo

para ocurso de Especialização em Economia e Políticas Públicas do Semiárido referente ao
ano de 2024, declaro para fins de prova junto à Universidade Federal de Alagoas que os
documentos e comprovantes enviados, que foram solicitados pelo artigo 6º do presente Edital
são cópias autênticas dosoriginais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar
falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza cível, penal
e administrativa.

Santana do Ipanema/AL,

de

de 2024

Assinatura do/a candidato/a (conforme documento de identificação)
ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO
(usar quantos formulários julgar necessário)
Nome:

CPF:

Motivo do recurso:

Fundamentação:

Data:
Assinatura:

LISTA DE ANEXOS PARA COTAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ECONOMIA E POLÍTICAS PÚBLICAS
DO SEMIÁRIDO
ANEXO A
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A)

Eu,
,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de
acordo como critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação
lato sensu em Economia e Políticas Públicas do Semiárido para 2024, declaro para fins de
inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso
superior. Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei
submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a
do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui
prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.
Santana do Ipanema/AL,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ECONOMIA E POLÍTICAS PÚBLICAS
DO SEMIÁRIDO
ANEXO B
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,
,
RG nº
, CPF nº
,
inscrito/a de acordo como critério de reserva de vagas para negro/a, possuo diploma de
curso superior, sou do segmento social
, morador/a da Comunidade
Remanescente de Quilombo
, localizada no endereço
cujo/a coordenador/a/Presidente
da Associação de Moradores é o/a senhor/a
, RG nº
.
Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei
submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação
do resultado final do concurso,de acordo com a Resolução no 82/2022 – CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, seconstatada a qualquer tempo a
falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às
informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da
respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
Santana do Ipanema/AL,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ECONOMIA E POLÍTICAS PÚBLICAS
DO SEMIÁRIDO
ANEXO C
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu, _______________________________________________________________________,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de
acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de PósGraduação lato sensu em Economia e Políticas Públicas do Semiárido do ano 2024, declaro
para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva
de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no 82/2022 –CONSUNI/UFAL. Sou do
segmento social _______________, do grupo indígena _________________________,
localizado no endereço _______________________________________________, cuja
liderança indígena é
. Declaro, ainda, estar ciente
que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação
entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Casoseja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo,
com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízode outras medidas cabíveis.
Santana do Ipanema/AL,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ECONOMIA E POLÍTICAS
PÚBLICAS DO SEMIÁRIDO
ANEXO D
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu, _____________________________________________________________________,
RG nº
, CPF nº , inscrito/a
de acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Economia e Políticas Públicas do Semiárido do ano 2024, declaro para fins de inscrição
queconcorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso
superior, sou do segmento social
, possuo a deficiência identificada como
____________________________________, CID nº ______________________, atestada
pelo/a médico/a
,
CRM
.
Essa
condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em
atividades
relacionadas
à
vida
acadêmica:
__________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________.
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a
Resolução nº 82/2022- CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja
constatada a qualquer tempo a falsidadeou irregularidade na documentação entregue no ato
de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para
cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da
respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
Santana do Ipanema/AL,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 2024

ANEXO E

MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome completo do(a) candidato(a):

CID:

CPF:

Origem da deficiência:

⃝ Acidente de Trabalho

⃝ Acidente comum

⃝ Congênita

⃝ Adquirida em pós-operatório

⃝ Doença

Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais:

Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários:

ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos
do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de:
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
⃝ monoplegia
⃝ monoparesia
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
⃝ triplegia
⃝ triparesia
⃝ hemiplegia
⃝ hemiparesia
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura: __________)
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝ outras - especificar: ________________________________
B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou
menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores.

D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme Convenção ONU – Esquizofrenia, Transtornos
psicóticos e outras limitações psicossociais que impedem a plena e
efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades
com as demais pessoas. (Informar no campo descritivo se há outras
doenças, data de início das manifestações e citar as limitações para
habilidades adaptativas).
Obs: Anexar Laudo Médico

E - Deficiência Intelectual – funcionamento intelectual significativamente
inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início: ________
Obs.: Anexar Laudo Médico

Obs: Anexar Laudo Oftalmológico com acuidade visual pela tabela de Snellen com a
melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus.

C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por
audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

F - Visão Monocular
⃝ conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira legal em um olho,
na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual ou
menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira declarada por oftalmologista).

D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista

Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico

Obs: Anexar Audiograma

Obs: Anexar Laudo Médico

G - Deficiência múltipla – ⃝ associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)

ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
⃝ Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

____________________/___, _____/_____/__________________________________________
Cidade

UF

dia

mês

ano

Assinatura e carimbo + CRM do médico

ANEXO F

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015, as informações prestadas
neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a candidato/a poderá gravar um
vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e enviar à COPEVE. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez
minutos de duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios, emitidos, assinados e carimbados
por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da
educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a candidato/a com deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com a comunidade escolar)

__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)

__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)

__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Continuação do ANEXO VI - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)

__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões anteriores)

__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos irá precisar:

__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

____________________________/______, _____ de _______________________ de _______.
Cidade

UF

dia

mês

_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ano

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ECONOMIA E POLÍTICAS
PÚBLICAS DO SEMIÁRIDO
ANEXO G
Declaração de Renda Familiar

Eu,
, portador/a
do CPF nº _________________ e RG/RNE nº._____________________, declaro,
sob as penasda lei e para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em PósGraduação na Ufal, que meu núcleo familiar possui renda mensal igual ou inferior a
1,5 (um e meio) salário mínimo per capita, sendo assim discriminada:
NOME

PARENTESCO

OCUPAÇÃO

RENDA

TOTAL

Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei
sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais
aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.
Local:

Data:

/

/2024

Assinatura do Candidato/a
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade
ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele deviaconstar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão
de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ECONOMIA E POLÍTICAS
PÚBLICAS DO SEMIÁRIDO
ANEXO H
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL),
(NACIONALIDADE), (PROFISSÃO), residente no (ENDEREÇO COMPLETO), (CPF),
sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for verificada a não
veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda
da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a):
Nome: Local e data:
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a
,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual
e
travesti
e
reside
no
seguinte
local:
Endereço:______________________________________________________________
_____, Município: _______________________, Estado:
e País:
.
Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa
inteira responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas,
implicará no indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos
sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).

__________________________________________ Assinatura da/o responsável
__________________________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
__________________________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

_______________________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha
Trans
Local/Data: ________________________________