Edital 1.2016 Retificado em 12.01.2016 SISU 2016.1

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                    SISU 2016.1

Edital nº 01/2016 PROGRAD/UFAL

Serviço Público Federal

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD

EDITAL Nº 01/2016, de 07 de janeiro de 2016
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS DA UFAL 2016 – SISU/MEC-2016.1
Retificado em 12/01/2016 – Exclusão da oferta do curso Educação Física – Bacharelado – Noturno do Campus A. C. Simões.
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, por meio de sua Pró-Reitoria de Graduação
(PROGRAD), considerando o disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012, e suas alterações, torna pública a seleção de candidatos
para provimento de 5.458 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito) vagas, em 112 (cento e doze) cursos de graduação presenciais desta autarquia federal, para
ingresso no 1º e 2º semestres do Ano Letivo de 2016, os quais foram disponibilizados por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2016.1.
1

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1

A seleção dos candidatos às 5.458 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito) vagas distribuídas nos 112 (cento e doze) cursos de graduação da
Universidade Federal de Alagoas, na modalidade presencial, disponibilizadas por meio do SISU 2016.1, será realizada em fase única, exclusivamente com
base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no exercício de 2015 e cadastrados (inscritos) no SISU 2016.1.

1.2

A inscrição do candidato no SISU 2016.1 autoriza a utilização pelo Ministério da Educação e pela Universidade Federal de Alagoas da nota por ele obtida
no ENEM 2015, bem como das demais informações constantes na sua ficha de inscrição.

1.3

A inscrição do candidato no SISU 2016.1, desde a opção por qualquer dos cursos ofertados pela UFAL, implica o conhecimento e concordância expressa
das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21/2012, das informações constantes do Termo de Adesão da Universidade Federal de Alagoas,
das disposições contidas neste Edital e das demais normas regulatórias do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da
UFAL no Ano Letivo de 2016.

1.4

Poderão concorrer às vagas da UFAL disponibilizadas no SISU 2016.1 somente candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio
ou equivalente ou aqueles que comprovarem conclusão do Ensino Médio no período, forma e condições previstas neste Edital.

1.5

Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFAL para concorrer às vagas destinadas a todos os
cursos de graduação, inclusive às vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, sob pena de perder o direito à vaga caso
seja classificado.

1.6

Caberá ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos da UFAL (COPEVE/UFAL) a responsabilidade pela publicação dos documentos, resultados e avisos
oficiais em seu endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, pelo processamento da Lista de Espera, análise da documentação e pela logística e organização
dos processos de matrícula, bem como por prestar informações a respeito do Processo Seletivo de que trata este Edital. À Pró-Reitoria de Graduação
(PROGRAD), ao Departamento de Registros e Controle Acadêmico (DRCA) e às Coordenadorias de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) caberão a
responsabilidade pela realização das matrículas, decisão dos casos omissos em Edital, bem como por prestar informações a respeito do Processo Seletivo
para Ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da UFAL 2016 – SISU/MEC-2016.1.

1.7

Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à COPEVE, a ser entregue no Protocolo Geral da UFAL no
prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União e da publicação do Edital na íntegra no endereço
eletrônico www.copeve.ufal.br, sob pena de preclusão.

1.7.1

A PROGRAD e a COPEVE, no prazo de 10 (dez) dias, deverão apreciar as eventuais impugnações apresentadas.

1.8

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br e nos
murais do DRCA e CRCA dos Campi da UFAL

1.9

O presente Edital estará disponível no site da COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br, e nos murais do DRCA e CRCA dos Campi da UFAL.

2

DAS VAGAS

2.1

A Universidade Federal de Alagoas atenderá ao disposto na Lei n.º 12.711, de 29 de agosto de 2012; no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012; e nas
Portarias Normativas n.º 18, de 11 de outubro de 2012, e n.º 21, de 05 de novembro de 2012, os quais dispõem sobre a implementação da Reserva de
Vagas para ingresso nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).

2.2

As vagas disponibilizadas pela Universidade Federal de Alagoas para o Ano Letivo de 2016 dos Cursos de Graduação, na modalidade presencial, serão
divididas em duas demandas: Ampla Concorrência e Reserva de Vagas/Cota.

2.3

A Reserva de Vagas/Cota será subdividida em quatro demandas:
a)

Demanda 1 (NÃO PPI, renda ≤ 1,5) – Candidatos que:
a.1) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; e
a.2) tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).

b)

Demanda 2 (PPI, renda ≤ 1,5) – Candidatos que:

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b.1) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
b.2) sejam autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI); e
b.3) tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).
c)

Demanda 3 (NÃO PPI, independentemente de renda) – Candidatos que:
c.1) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.

d)

Demanda 4 (PPI, independentemente de renda) – Candidatos que:
d.1) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; e
d.2) sejam autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI).

2.4

Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pela Universidade Federal de Alagoas para o Ano Letivo de 2016 deverão verificar as
informações constantes do Termo de Adesão desta instituição no SISU 2016.1.

2.5

O Termo de Adesão de que trata o subitem 2.4 está disponibilizado na página eletrônica www.copeve.ufal.br e contém as informações complementares a
este Edital, inclusive os cursos/turnos e demandas, bem como o respectivo número de vagas a serem ofertadas por meio do SISU 2016.1.

2.6

A UFAL estabelecerá peso 1 (um) para todas as provas do ENEM e não estabelecerá nota mínima para aprovação, exceto para a prova de redação, que
atenderá ao mínimo exigido pelo SISU.

2.6.1

A nota utilizada pela UFAL no SISU 2016.1 será produzida a partir da seguinte fórmula:

Nota: Ciências Humanas e suas Tecnologias + Ciências da Natureza e suas Tecnologias + Redação + Linguagem, Códigos e suas Tecnologias + Matemática e suas Tecnologias
5

3

DA RESERVA DE VAGAS/COTAS

3.1

Para o Ano Letivo de 2016, serão reservadas no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso e turno ofertadas pela UFAL, em
conformidade com a Lei nº 12.711/2012, com o Decreto nº 7.824/2012 e com as Portarias Normativas n.º 18, de 11 de outubro de 2012, e n.º 21, de 05 de
novembro de 2012.

3.1.1

Do percentual de que trata o subitem 3.1, 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos oriundos de famílias com renda per
capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) bruto e 50% (cinquenta por cento) serão destinadas aos candidatos oriundos de
famílias com renda per capita igual ou superior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) bruto.

3.1.2

Nos dois grupos que surgem depois de aplicada a divisão socioeconômica conforme o subitem 3.1.1, serão reservadas vagas por curso e turno, na
proporção igual à de Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) do Estado de Alagoas, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) de 2010, que corresponde a 67,22% (sessenta e sete vírgula vinte e dois por cento).

3.1.3

Caso a aplicação do percentual de que trata os subitens anteriores resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, sendo priorizados no arredondamento o grupo socioeconômico pertencente aos candidatos oriundos de famílias com renda per capita igual
ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) bruto, os grupos destinados a Pretos, Pardos e Indígenas, e as demandas da Reserva de
Vagas/Cotas, conforme o caso.

3.2

Somente poderão concorrer à Reserva de Vagas/Cotas os candidatos que estudaram integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, em cursos
regulares ou em cursos da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame
Nacional do Ensino Médio, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de
competências ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

3.2.1

Os estudantes que estudaram em escolas cenecistas, entidades filantrópicas, sem fins lucrativos ou qualquer outro tipo de escola privada, mesmo na
condição de bolsista, não poderão concorrer à Reserva de Vagas/Cotas.

3.3

O candidato que optar em sua inscrição no SISU 2016.1 por concorrer pela Reserva de Vagas/Cotas da população de Pretos, Pardos e Indígenas (PPI)
estará automaticamente declarando-se preto, pardo ou índio, conforme a metodologia adotada pelo IBGE, nas pesquisas do censo populacional.

3.4

Os candidatos optantes por concorrerem à Reserva de Vagas/Cotas submeter-se-ão às normas gerais e comuns do Processo Seletivo UFAL 2016 –
SISU/MEC-2016.1, exceto pelo fato de que, durante a classificação, os candidatos serão divididos em quatro demandas, as quais estão relacionadas no
subitem 2.3.

3.5

O candidato que optar por qualquer uma das demandas da Reserva de Vagas/Cotas estará concorrendo exclusivamente às vagas reservadas para a
referida demanda no limite do quadro de vagas constante em Anexo I, conforme previsto no § 1º do artigo 17 da Portaria Normativa nº 18 do Mec.

4
4.1

DO REMANEJAMENTO DE VAGAS
Para o remanejamento das vagas das demandas relativas à Reserva de Vagas/Cotas serão obedecidos os parâmetros dos Artigos 14 e 15 da Portaria
Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, descritos abaixo.
a)

As vagas reservadas e não preenchidas para o grupo de estudantes inscritos na Demanda 1 (NÃO PPI, renda ≤ 1,5) serão ofertadas seguindo a
ordem prioritária especificada abaixo:
 aos estudantes inscritos na Demanda 2 (PPI, renda ≤ 1,5);
 aos estudantes inscritos na Demanda 3 (NÃO PPI, independentemente de renda);
 aos estudantes inscritos na Demanda 4 (PPI, independentemente de renda).

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b)

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As vagas reservadas e não preenchidas para o grupo de estudantes inscritos na Demanda 2 (PPI, renda ≤ 1,5) serão ofertadas seguindo a ordem
prioritária especificada abaixo:
 aos estudantes inscritos na Demanda 1 (NÃO PPI, renda ≤ 1,5);
 aos estudantes inscritos na Demanda 3 (NÃO PPI, independentemente de renda);
 aos estudantes inscritos na Demanda 4 (PPI, independentemente de renda).

c)

As vagas reservadas e não preenchidas para o grupo de estudantes inscritos na Demanda 3 (NÃO PPI, independentemente de renda) serão
ofertadas seguindo a ordem prioritária especificada abaixo.
 aos estudantes inscritos na Demanda 4 (PPI, independentemente de renda).
 aos estudantes inscritos na Demanda 1 (NÃO PPI, renda ≤ 1,5);
 aos estudantes inscritos na Demanda 2 (PPI, renda ≤ 1,5).

d)

As vagas reservadas e não preenchidas para o grupo de estudantes inscritos na Demanda 4 (PPI, independentemente de renda) serão ofertadas
seguindo a ordem prioritária especificada abaixo.
 aos estudantes inscritos na Demanda 3 (NÃO PPI, independentemente de renda);
 aos estudantes inscritos na Demanda 1 (NÃO PPI, renda ≤ 1,5);
 aos estudantes inscritos na Demanda 2 (PPI, renda ≤ 1,5).

4.2

Depois de aplicado percentual da Reserva de Vagas/Cotas e realizados os remanejamentos especificados no subitem 4.1, se ainda houver vagas ociosas,
estas serão ofertadas na modalidade de Ampla Concorrência.

5

DO CRITÉRIO DE INCLUSÃO REGIONAL DE ACESSO AOS CANDIDATOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO OFERTADOS NOS CAMPI
UNIVERSITÁRIOS DA UFAL NO INTERIOR DO ESTADO DE ALAGOAS

5.1

Para o ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da UFAL no Ano Letivo de 2016 será estabelecido o critério de inclusão regional, com o objetivo de
estimular o acesso à Universidade Federal de Alagoas aos candidatos que residem no entorno dos locais de oferta dos Cursos de Graduação desta
Universidade, vinculados aos Campi Universitários fora de sede (Campus Arapiraca sede, Unidade de Ensino Palmeira dos Índios, Unidade de Ensino
Penedo, Unidade de Ensino Viçosa, Campus Sertão sede e Unidade de Ensino Santana do Ipanema), conforme disciplinado na Resolução nº 22/2015 CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2015.

5.2

O critério de inclusão regional de que trata o subitem 5.1 se constitui em um acréscimo de 10% (dez por cento) na nota final do Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM) de todos os estudantes que comprovem atender aos requisitos estabelecidos no subitem 5.3 deste Edital e que optem pela demanda de
Ampla Concorrência.

5.2.1

O acréscimo citado no subitem 5.2 terá efeito apenas classificatório, não sendo levado em consideração na análise do atendimento dos critérios
eliminatórios.

5.3

Poderão optar pelo critério de inclusão regional os candidatos inscritos para os cursos de graduação oferecidos pelos Campi Arapiraca e Sertão, bem como
todas as Unidades de Ensino a eles vinculadas, que cursaram integralmente o Ensino Médio em escolas regulares e presenciais dos Municípios do Estado
de Alagoas situados nas seguintes localidades:
a)

Mesorregião do Sertão Alagoano: Delmiro Gouveia, Olho d’Água do Casado, Piranhas, Água Branca, Canapi, Inhapi, Mata Grande, Pariconha,
Batalha, Belo Monte, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Major Isidoro, Monteirópolis, Olho D’Água das Flores, Olivença, Carneiros, Dois Riachos,
Maravilha, Ouro Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Poço das Trincheiras, Santana do Ipanema, São José da Tapera e Senador Rui Palmeira.

b)

Mesorregião do Agreste Alagoano: Belém, Cacimbinhas, Estrela de Alagoas, Igaci, Maribondo, Mar Vermelho, Minador do Negrão, Palmeira dos
Índios, Paulo Jacinto, Quebrangulo, Tanque D'Arca, Arapiraca, Campo Grande, Coité do Nóia, Craíbas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Lagoa da
Canoa, Limoeiro de Anadia, São Sebastião, Taquarana, Traipu, Olho D'Água Grande e São Braz.

c)

Microrregião de Penedo: Feliz Deserto, Igreja Nova, Penedo, Piaçabuçu e Porto Real do Colégio.

d)

Microrregião Serrana dos Quilombos: Chã Preta, Pindoba, Ibateguara, Santana do Mundaú, São José da Lage, União dos Palmares e Viçosa.

5.4

A efetivação deste benefício dependerá de comprovação, no ato da Pré-matrícula, do preenchimento das condições previstas nos subitem 11.20 a 11.22
deste Edital.

5.5

Os candidatos que forem possíveis beneficiários tanto do critério de inclusão regional, previsto neste item 5 do Edital, quanto da política de reserva de
vagas definida na Lei nº 12.711/2012 e disciplinada no item 4 deste Edital, deverão optar por uma dessas 02 (duas) ações afirmativas, não sendo permitida
a sua aplicação cumulativa.

6

DA INSCRIÇÃO POR MEIO DO SISU 2016.1

6.1

As inscrições para os cursos cujas vagas serão ofertadas por meio do SISU 2016.1 deverão ser realizadas no período de 11 de janeiro de 2016 até as
23h59min do dia 14 de janeiro de 2016, observado o horário oficial de Brasília-DF, exclusivamente pela Internet, por meio do Portal do SISU, no
endereço http://SISU.mec.gov.br.

6.2

Somente poderão inscrever-se no Processo Seletivo UFAL 2016 – SISU/MEC-2016.1 os candidatos que tenham participado da edição do Exame Nacional
do Ensino Médio (ENEM) referente ao ano de 2015 e que, cumulativamente, tenham obtido nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na
Portaria MEC nº. 391, de 07 de fevereiro de 2002.

6.3

Ao se inscrever no Processo Seletivo UFAL 2016 – SISU/MEC-2016.1, o estudante deverá especificar:
a)

A modalidade de concorrência, podendo optar pelas:

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 vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711/ 2012, entre as demandas 1, 2, 3 ou 4, conforme citado no subitem 2.3 deste
Edital;
 vagas destinadas à Ampla Concorrência.
b)

Caso opte pela demanda de Ampla Concorrência, deve sinalizar se pretende concorrer com a bonificação oferecida pelo critério de inclusão
regional, conforme especificado no item 5 deste Edital.

6.4

O estudante que optar por concorrer às vagas reservadas conforme a Lei nº 12.711/ 2012 ou ao critério de inclusão regional estabelecido pela
Resolução nº 22/2015 - CONSUNI/UFAL deverá ter ciência de que precisará comprovar no ato da Pré-matrícula o atendimento aos requisitos
exigidos para a respectiva ação afirmativa, pois a não comprovação destes requisitos implicará a sua eliminação do Processo Seletivo.

6.5

O candidato que não dispuser de equipamento para efetuar sua inscrição pela Internet poderá utilizar os equipamentos disponibilizados na COPEVE/UFAL,
com sede no Campus A. C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, em dias úteis, no horário das 08h00 às 12h00 e das
13h00 às 17h00.

6.6

A inscrição do candidato no Processo Seletivo UFAL 2016 – SISU/MEC 2016.1 caracterizará o seu formal consentimento para a utilização e divulgação das
notas por ele obtidas no ENEM 2015 e das informações prestadas na inscrição, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como
os dados referentes à sua participação no SISU 2016.1.

6.7

Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos candidatos às vagas ofertadas por meio do SISU.

7

DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONSTAR NA LISTA DE ESPERA DO SISU

7.1

As vagas eventualmente não ocupadas ao fim da chamada regular realizada por meio do SISU 2016.1 referente ao Processo Seletivo UFAL 2016 –
SISU/MEC-2016.1 serão preenchidas mediante utilização da Lista de Espera disponibilizada pelo SISU 2016.1.

7.2

Para participar da Lista de Espera, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal do SISU (http://SISU.mec.gov.br), no período de 18 de
janeiro de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia 29 de janeiro de 2016, observado o horário oficial de Brasília-DF.

7.3

O candidato que não dispuser de equipamento para manifestar seu interesse em participar da Lista de Espera da UFAL poderá utilizar os equipamentos
disponibilizados na COPEVE/UFAL, com sede no Campus A. C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, em dias úteis, no
horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

7.4

Após a manifestação de seu interesse em participar da Lista de Espera, o candidato deverá fazer o acompanhamento das convocações exclusivamente
pelo site da COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br.

7.5

A participação na Lista de Espera está condicionada às regras relacionadas abaixo:

7.6

7.6.1

8

a)

O candidato somente poderá manifestar interesse na Lista de Espera para o curso correspondente à sua primeira opção de vaga do SISU 2016.1;

b)

Não poderá participar da Lista de Espera o candidato que tenha sido selecionado para o curso correspondente à sua primeira opção de vaga na
chamada regular realizada por meio do SISU;

c)

A manifestação de interesse para constar na Lista de Espera do SISU assegura tão somente a permanência na Lista de Espera do SISU 2016.1.

A Lista de Espera será processada pelo Núcleo Executivo de Processos Seletivos da UFAL (COPEVE/UFAL), obedecendo às regras dispostas na
legislação vigente e neste Edital e respeitando a ordem decrescente da nota de cada candidato obtida no ENEM 2015, por curso e turno, bem como
obedecendo às regras de remanejamento das vagas não preenchidas e os limites de vagas definidos no Termo de Adesão da UFAL.
Havendo empate nas notas obtidas no ENEM 2015 entre candidatos do mesmo curso/demanda, os critérios de desempate serão sucessivamente:
a)

Renda familiar inferior a 10 (dez) salários mínimos ou menor renda familiar, quando os candidatos empatados comprovarem renda inferior a 10
(dez) salários mínimos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.184 de 04 de novembro de 2015;

b)

Maior nota na Prova de redação;

c)

Maior nota na Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

d)

Maior nota na Prova de Matemática e suas Tecnologias;

e)

Maior nota na Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

f)

Maior nota na Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

DA CHAMADA REGULAR DO SISU 2016.1 (PRIMEIRA CHAMADA)

8.1

O Processo Seletivo do SISU 2016.1 será constituído de apenas 1 (uma) chamada regular, com previsão de divulgação do resultado em 18 de janeiro de
2016, no endereço eletrônico do SISU http://SISU.mec.gov.br.

8.2

Para efeito do Processo Seletivo de que trata este Edital, a Chamada Regular do SISU 2016.1 será denominada ‘Primeira Chamada (SISU)’.

8.3

A UFAL publicará Edital de Convocação para a Pré-matrícula da Primeira Chamada (SISU) contendo os dias, locais e horários para a entrega da
documentação, conforme o item 11 deste Edital.

8.4

Serão considerados desistentes os candidatos convocados na Primeira Chamada (SISU) que não comparecerem ao local, dia e horário previstos para a
entrega da documentação de Pré-matrícula no Edital de Convocação.

9
9.1

DAS CHAMADAS POR MEIO DA LISTA DE ESPERA
Após a conclusão do processo de Pré-matrícula referente à Primeira Chamada (SISU), havendo vagas remanescentes, a UFAL publicará Edital de
Convocação para a Pré-matrícula em Segunda Chamada (Lista de Espera).

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9.2

Serão convocados os candidatos classificados em até 6 (seis) vezes o número de vagas remanescentes de cada Campus/Unidade, Curso, Turno e
Demanda.

9.3

Os candidatos convocados na Segunda Chamada (Lista de Espera) serão categorizados de acordo com a ordem de classificação e com o número de
vagas existente no Curso/Demanda escolhido, seguindo a denominação especificada abaixo:
a)

Classificado – denominação utilizada para identificar o status dos candidatos aprovados até o limite de vagas disponíveis para cada
Curso/Demanda;

b)

Suplente – denominação utilizada para identificar o status dos candidatos aprovados em classificação posterior ao limite de vagas disponíveis para
cada Curso/Demanda.

9.4

Todos os candidatos convocados (Classificados e Suplentes) na Segunda Chamada (Lista de Espera) deverão seguir os procedimentos para a realização
da matrícula previstos nos itens 10 e 11 deste Edital.

9.5

Os candidatos convocados com status de Suplente farão Pré-matrícula em caráter condicional, pois somente poderão ocupar uma vaga, caso surja(m)
vaga(s) decorrente(s) de desistência de candidato(s) já matriculado(s) em chamada(s) anterior(es) ou de candidato(s) classificado(s) da Lista de Espera,
obedecendo sempre à ordem de classificação.

9.6

O fato de o nome de um candidato suplente constar entre os selecionados nas Chamadas oriundas das Listas de Espera divulgadas não assegura o direito
à Confirmação da Matrícula do candidato, apenas o habilita para concorrer às vagas remanescentes, ficando sua matrícula condicionada à existência de
vaga no curso pretendido.

9.7

Serão considerados desistentes e perderão o direito de concorrer às possíveis vagas remanescentes os candidatos (Classificados e Suplentes) que não
comparecerem ao local, dia e horário previstos para a entrega da documentação de Pré-matrícula no Edital de Convocação.

9.8

Na hipótese de as vagas remanescentes da Primeira Chamada (SISU) não serem integralmente supridas com a Segunda Chamada (Lista de Espera), a
UFAL realizará novas convocações para a Pré-matrícula, tantas quantas forem necessárias e possíveis, respeitando as normas e prazos previstos na
legislação interna da Universidade.

10

DAS ETAPAS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA NA UFAL

Etapas para a realização da matrícula
10.1

A matrícula dos candidatos convocados no Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da UFAL 2016 – SISU/MEC-2016.1
será realizada em duas etapas conforme descrição abaixo:

10.2

a)

Primeira Etapa – Pré-matrícula Institucional: destina-se à apresentação do candidato para entrega da documentação mínima exigida dentro da
demanda que está concorrendo, nos dias, locais e horários indicados nos Editais de Convocação para a Pré-matrícula.

b)

Segunda Etapa – Confirmação da Matrícula: destina-se à apresentação pessoal do candidato e efetivação da sua matrícula por meio da
assinatura na Ata de Confirmação de Matrícula, nos dias, locais e horários previstos nos Editais de Convocação para a Confirmação da Matrícula.

Nas etapas de Pré-matrícula e Confirmação de Matrícula, poderá ser aceita a entrega de documentos ou a assinatura da Ata, conforme o caso, por
procurador devidamente constituído para este fim por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, sendo necessária a
apresentação do documento de identidade do procurador e da fotocópia autenticada da carteira de identidade do candidato, o qual assumirá as
consequências de eventuais erros do procurador. No caso da utilização de procuração particular, haverá também a necessidade de reconhecimento de
firma em cartório.

10.2.1

A procuração mencionada no subitem 10.2 será retida pela UFAL, passando a fazer parte do processo de matrícula do candidato.

10.2.2

Os pais dos candidatos são considerados procuradores natos; portanto, não precisam apresentar procuração para entregar a documentação com vista à
realização da Pré-matrícula ou assinar a Ata de Confirmação de Matrícula; no entanto, será necessário comprovar ser um dos genitores do candidato por
meio da apresentação de seu documento de identidade e de cópia do documento de identidade ou certidão de nascimento do candidato.

10.3

A conclusão da matrícula do aluno somente será realizada com o cumprimento das duas etapas descritas no subitem 10.1.

10.4

O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas de matrícula será considerado desistente, sendo convocado o candidato seguinte por ordem
de classificação daquele Curso/Demanda.

Editais de Convocação para a Pré-matrícula e para a Confirmação de Matrícula
10.5

A UFAL divulgará os Editais de Convocação para a Pré-matrícula e os Editais de Convocação para a Confirmação da Matrícula para a chamada do SISU e
as chamadas da Lista de Espera, exclusivamente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, contendo os dias, horários e locais para a realização da
Pré-matrícula ou para a Confirmação da Matrícula, conforme o caso.

10.6

Os Editais também estarão disponíveis nos murais do DRCA e CRCA dos Campi da UFAL.

10.7

É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o SISU 2016.1, nas
normas deste Edital, bem como dos Editais que vierem a ser expedidos pela UFAL.

11

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA PRÉ-MATRÍCULA

Documentos comuns a todos os candidatos
11.1 Todos os candidatos convocados para a Pré-matrícula deverão apresentar a seguinte documentação:
a) 01 (uma) Fotografia 3X4 (de frente e recente);
b) 01 (uma) fotocópia da Carteira de Identidade;
c) 01 (uma) fotocópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal;
d) 01 (uma) fotocópia do Título de Eleitor, juntamente com o Comprovante de Votação da última Eleição;

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SISU 2016.1

Edital nº 01/2016 PROGRAD/UFAL

e)
f)
g)
h)

01 (uma) fotocópia da Carteira de Reservista, somente para alunos do sexo masculino;
01 (uma) fotocópia do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, antigo 2º Grau;
01 (uma) fotocópia do Comprovante de residência atualizado;
Declaração de que não possui vínculo como aluno de outro curso de graduação de Instituição de Ensino Superior Pública, incluída a própria UFAL,
em obediência à Lei nº 12.089, de 12 de novembro de 2009, conforme Anexo II deste Edital.

11.1.2

Exclusivamente para os candidatos que concluíram o Ensino Médio no ano letivo de 2015 e que ainda não possuem o Certificado de Conclusão do
Ensino Médio e Histórico Escolar, poderão entregar, em substituição ao documento previsto na alínea f do subitem 11.1, declaração da escola atestando
que concluiu o Ensino Médio no ano letivo de 2015.

11.1.3

A exceção prevista no subitem 11.1.2 é exclusiva para os alunos que concluíram o último ano do Ensino Médio no ano letivo de 2015. Esta informação
deve ser expressa na Declaração de conclusão do Ensino Médio, sob pena de indeferimento da Pré-matrícula do candidato.

11.1.4

O aluno que entregar declaração de conclusão do Ensino Médio no ano letivo de 2015 deverá assinar no ato da Pré-matrícula um termo de
responsabilidade comprometendo-se a entregar uma fotocópia do Histórico Escolar e uma fotocópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio até a
dada prevista no próprio termo. Caso o aluno não cumpra o prazo estabelecido, a UFAL poderá efetuar o cancelamento da sua matrícula.

11.2

A conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) dos alunos oriundos dos Institutos Federais de Educação (antigo CEFET) está condicionada à conclusão do
curso técnico de nível médio, conforme disposto no Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, ou seja, é condição para a realização da Pré-matrícula a
apresentação de documento que ateste a conclusão integral do curso técnico de nível médio, incluindo os anos do Ensino Médio e a disciplina de prática
profissional.

11.2.1

Especificamente aos alunos dos Institutos Federais de Educação, a declaração de que trata o subitem 11.2 deve atestar a conclusão do último ano do
ensino técnico de nível médio no ano letivo de 2015. Não será efetuada a Pré-matrícula de alunos dos Institutos Federais que estejam com a conclusão
da disciplina prática profissional pendente, sob qualquer alegação.

11.3

Todos os documentos apresentados sob forma de fotocópia deverão ser autenticados em cartório. Serão também aceitas cópias validadas por servidor
da UFAL credenciado para este fim. Para a validação da cópia, o candidato deverá apresentar o original do documento e uma cópia legível para os
servidores que estarão disponíveis no período e local previstos no Edital de convocação para a Pré-matrícula. Os servidores farão a comparação da cópia
com o original e autenticarão com o carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número da matrícula Siape.

11.4

As fotocópias devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem analisadas. As documentações que gerarem dúvidas ou que
não estejam autenticadas conforme o disposto neste Edital serão invalidadas.

Documentos específicos para os candidatos da Reserva de Vaga/Cotas
11.5 O candidato que concorrer à Reserva de Vaga/Cotas, uma vez convocado para a realização da Pré-matrícula, deverá entregar, além da documentação
descrita no subitem 11.1, documentos que comprove:
a)

que cursou o Ensino Médio exclusiva e integralmente em escola pública – para os candidatos que concorrem a todas as demandas da Reserva de
Vagas; e

b)

que possui renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) – exclusivamente para os candidatos que
concorrem à Demanda 1 (NÃO PPI, renda ≤ 1,5) e à Demanda 2 (PPI, renda ≤ 1,5).

Comprovação de estudo do Ensino Médio exclusiva e integralmente em escola pública
11.6
11.6.1

11.6.2

11.6.3

Para comprovar que estudou o Ensino Médio exclusiva e integralmente em escola pública, conforme alínea a do item 11.5, o candidato deverá entregar no
momento da Pré-matrícula os documentos apresentados nos subitens abaixo:
Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio:
a)

01 (uma) fotocópia do diploma/certificado de conclusão do Ensino Médio; e

b)

01 (uma) fotocópia do histórico escolar de todas as séries do Ensino Médio;

Para os candidatos que obtiveram certificação de conclusão pelo ENEM, ENCCEJA ou EJA:
a)

01 (uma) fotocópia do certificado obtido pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou

c)

01 (uma) fotocópia do certificado obtido pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); ou

d)

01 (uma) fotocópia do certificado obtido pelo Exame de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas
estaduais de ensino. A conclusão do Ensino Médio pela modalidade da Educação de Jovens e Adultos somente poderá ser aceita para o candidato
concorrer como optante, se este comprovar que realizou o curso em instituição pública.

Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio no ano letivo de 2015 e que ainda não possuem o Certificado de conclusão do Ensino Médio e
Histórico Escolar:
a)

declaração da escola atestando que é concluinte do Ensino Médio referente ao ano letivo de 2015; e

b)

declaração da escola atestando o aluno estudou integralmente o Ensino Médio em escola pública.

11.7

Caso o candidato não apresente um dos documentos elencados nos subitens 11.6.1, 11.6.2 e 11.6.3 ou caso o documento apresentado não seja suficiente
para comprovar que cursou o Ensino Médio exclusiva e integralmente em escola pública, será imediatamente eliminado do processo, sendo convocado o
candidato seguinte, por ordem de classificação daquele Curso/Demanda.

11.8

Caso o documento fornecido pela escola não contenha informações suficientes para comprovar a natureza pública da instituição, será necessário que o
candidato acrescente documento oficial comprovando que essa instituição é mantida e administrada pelo Poder Público, sob pena de eliminação do
candidato deste Processo Seletivo por motivo de não atendimento dos requisitos mínimos para a participação na reserva de vagas.

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Edital nº 01/2016 PROGRAD/UFAL

11.9

SISU 2016.1

Os documentos previstos nos subitens 11.6.1, 11.6.2 e 11.6.3 apresentados sob forma de fotocópia deverão ser autenticados em cartório. Serão também
aceitas cópias validadas por servidor da UFAL credenciado para este fim. Para a validação da cópia, o candidato deverá apresentar o original do
documento e uma cópia legível para os servidores que estarão disponíveis no período e local previstos no edital de convocação para a Pré-matrícula. Os
servidores farão a comparação da cópia com o original e autenticarão com o carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do
servidor, com número da matrícula Siape.

11.10 As fotocópias devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem analisadas. As documentações que gerarem dúvidas ou que
não estejam autenticadas conforme o disposto neste Edital serão invalidadas.
Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo: inscrição no CadÚnico
11.11 Os candidatos que concorrem às vagas das Demandas 1 e 2, ou seja, as vagas reservadas para aqueles que possuem renda familiar per capita menor ou
igual a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) deverão comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico e firmar declaração de que a sua renda familiar é menor ou igual a 1,5 salário mínimo, de acordo com o previsto no Art. 1º da Portaria nº 19, de
06 de novembro de 2014, seguindo os procedimentos relacionados abaixo:
a)

Após a publicação do Edital de Convocação para a Pré-matrícula, o candidato convocado para as demandas 1 e 2 deverão acessar o site da
COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br, conferir seus dados cadastrais, inserir as informações relativas ao seu Número de Identificação Social – NIS
atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, órgão expedidor do Registro Geral – RG e demais informações constantes no formulário eletrônico
da COPEVE/UFAL;

b)

Na sequência, o candidato deverá atestar que a sua renda familiar per capita é menor ou igual a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) no
campo próprio para esse fim, imprimir e assinar a Declaração de atendimento aos requisitos exigidos para as demandas 1 e 2 gerada pelo sistema
da COPEVE;

c)

A declaração mencionada acima deverá ser anexada ao conjunto de documentos comuns para a Pré-matrícula previstos no subitem 11.1 e aos
documentos comprobatórios de estudo integral em escola pública, previstos nos subitens 11.6.1, 11.6.2 e 11.6.3 a serem entregues no local e
período definidos no Edital de Convocação para a Pré-matrícula.

11.12 A COPEVE-UFAL consultará as informações disponíveis pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) de forma a verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato, bem como a validade da sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico.
11.13 Na hipótese do candidato ter efetuado a sua inscrição no CadÚnico há menos de 45 (quarenta e cinco) dias, será necessário que acrescente ao conjunto
de documentos citados no subitem 11.11 uma declaração do Órgão Gestor do CadÚnico atestando que o candidato está devidamente inscrito neste
cadastro ou que entregue o conjunto de documentos especificado no Anexo III deste Edital para fins de comprovação da renda familiar per capita.
11.13.1

A declaração do Órgão Gestor do CadÚnico também pode ser acrescentada ao conjunto de documentos entregues na Pré-matrícula pelos candidatos
que efetuaram inscrição neste cadastro há mais de 45 (quarenta e cinco) dias como uma opção para evitar indeferimento da documentação por
inconsistência de informações entre os dados apresentados pelos candidatos no momento da inscrição no SISU 2016.1 e os dados apresentados para
fins de inscrição no CadÚnico.

11.14 As informações prestadas no formulário eletrônico previsto na alínea a do subitem 11.11 serão de inteira responsabilidade do candidato.
11.15 O candidato que optar pela comprovação de renda familiar per capita por meio da inscrição no Cadúnico deverá conferir minuciosamente todas as
informações prestadas para a inscrição no Processo Seletivo, pois qualquer dado incompatível com a base de dados do órgão gestor do CadÚnico poderá
impedir a sua Pré-matrícula.
11.16 Não será efetuada a Pré-matrícula do candidato que:
a)

não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico ou não comprove renda familiar per capita menor ou igual a 1,5
salário mínimo (um salário mínimo e meio) nos moldes descritos no Anexo III deste Edital;

b)

não identifique o número do NIS ou, ainda, que não forneça declaração ou informações suficientes para a correta identificação na base de dados
do Órgão Gestor do CadÚnico ou para avaliação da renda familiar per capita;

c)

apresente informações falsas, incorretas ou inverídicas;

d)

não apresente declaração de renda familiar per capita devidamente preenchida e assinada;

e)

não comprove estudo integral e exclusivo do Ensino Médio em escola pública.

11.17 Compete exclusivamente ao candidato a responsabilidade por certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFAL para concorrer às vagas
reservadas, bem como a responsabilidade por providenciar a documentação que comprove o atendimento destes requisitos, sob pena de, caso
classificado, perder o direito à vaga.
11.18 Caso o candidato convocado não consiga comprovar o enquadramento na Demanda para a qual se inscreveu, conforme os subitens 11.5 a 11.16, no
momento da Pré-matrícula será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, perdendo o direito de ocupação da vaga conquistada.
11.19 Em momento posterior à Pré-matrícula, a UFAL poderá, a qualquer tempo, convocar o estudante para entregar documentação complementar, realizar
entrevistas sobre a sua condição socioeconômica ou efetuar visitas ao seu local de domicílio, bem como efetuar consultas a outros cadastros de
informações socioeconômicas para comprovar as informações prestadas no ato da Pré-matrícula. A prestação de informação falsa pelo estudante, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFAL, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis.
Comprovação de atendimento ao critério regional de acesso aos candidatos nos campi universitários da UFAL no interior do estado de Alagoas
11.20 Os candidatos da Ampla Concorrência que optarem pela bonificação de 10% na nota final do ENEM 2015 para efeito classificatório no Processo Seletivo de
Ingresso nos Cursos de Graduação dos Campi Arapiraca e Sertão e de suas respectivas Unidade de Ensino deverão comprovar que estudaram
integralmente o Ensino Médio em escolas regulares e presenciais dos Municípios do Estado de Alagoas situados nas seguintes localidades:

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SISU 2016.1

a)

Mesorregião do Sertão Alagoano: Delmiro Gouveia, Olho d’Água do Casado, Piranhas, Água Branca, Canapi, Inhapi, Mata Grande, Pariconha,
Batalha, Belo Monte, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Major Isidoro, Monteirópolis, Olho D’Água das Flores, Olivença, Carneiros, Dois Riachos,
Maravilha, Ouro Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Poço das Trincheiras, Santana do Ipanema, São José da Tapera e Senador Rui Palmeira.

b)

Mesorregião do Agreste Alagoano: Belém, Cacimbinhas, Estrela de Alagoas, Igaci, Maribondo, Mar Vermelho, Minador do Negrão, Palmeira dos
Índios, Paulo Jacinto, Quebrangulo, Tanque D'Arca, Arapiraca, Campo Grande, Coité do Nóia, Craíbas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Lagoa da
Canoa, Limoeiro de Anadia, São Sebastião, Taquarana, Traipu, Olho D'Água Grande e São Braz.

c)

Microrregião de Penedo: Feliz Deserto, Igreja Nova, Penedo, Piaçabuçu e Porto Real do Colégio.

d)

Microrregião Serrana dos Quilombos: Chã Preta, Pindoba, Ibateguara, Santana do Mundaú, São José da Lage, União dos Palmares e Viçosa.

11.21 A comprovação de que trata o subitem 11.20 deste Edital deverá ser realizada por meio de declaração(ões) da(s) escola(s) em que o candidato estudou os
três anos do Ensino Médio, onde conste o endereço(s) da(s) referida(s) escola(s).
11.21.1

A(s) declaração(ões) de que trata(m) o subitem 11.21 deste Edital pode(m) ser substituída(s) pelo histórico escolar, caso este documento contenha
expressamente o nome e a cidade da(s) escola(s) em que o candidato estudou os três anos do Ensino Médio.

11.22 Compete exclusivamente ao candidato a responsabilidade por certificar-se que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFAL para obter a bonificação
estabelecida pelo critério regional, bem como a responsabilidade por providenciar a documentação que comprove o atendimento destes requisitos, sob
pena de, caso convocado, perder o direito à vaga.
11.23 Caso o candidato convocado não consiga comprovar no momento da Pré-matrícula que estudou integralmente o Ensino Médio em uma das localidades
elencadas no subitem 11.20 deste Edital será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, perdendo o direito de ocupação da vaga conquistada.
Procedimentos para a realização da Pré-matrícula
11.24 Os candidatos convocados para a Pré-matrícula deverão dirigir-se ao local, nos dias e horários indicados no Edital de Convocação a ser publicado no site
da COPEVE/UFAL, em posse dos documentos elencados nos subitens descritos acima, conforme o caso.
11.25 Para entrega da documentação, os candidatos deverão obedecer aos seguintes procedimentos:
a)

Identificar um envelope com etiqueta a ser emitida pelo sistema da COPEVE/UFAL. Para emitir a sua etiqueta, o candidato deverá seguir as
instruções publicadas no site da COPEVE, www.copeve.ufal.br.;

b)

Imprimir o protocolo de entrega de documento (a ser emitido pelo sistema da COPEVE/UFAL juntamente com a etiqueta de identificação do
envelope);

c)

Reunir toda a documentação necessária para a realização da Pré-matrícula, conforme previsto nos subitens de 11.1 a 11.23, de acordo com a
demanda escolhida e a opção pelo critério regional;

d)

Organizar a documentação em sequência, rubricando e numerando todas as páginas e preenchendo o envelope identificado;

e)

Entregar o envelope com a documentação necessária para a realização da Pré-matrícula nos locais, dias e horários especificados no Edital de
convocação para a Pré-matrícula.

11.26 Organizar a documentação obedecendo à seguinte ordem:
a)

Documentos comuns:


01 (uma) Fotografia 3X4 (de frente e recente);



01 (uma) fotocópia da Carteira de Identidade;



01 (uma) fotocópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal;



01 (uma) fotocópia do Título de Eleitor, juntamente com o Comprovante de Votação da última Eleição;



01 (uma) fotocópia da Carteira de Reservista somente para alunos do sexo masculino;



01 (uma) fotocópia do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, antigo 2º Grau;



01 (uma) fotocópia do Comprovante de residência atualizado;


b)

Declaração de que não possui vínculo como aluno de outro curso de graduação de Instituição de Ensino Superior Pública, incluída a própria
UFAL, em obediência à Lei nº 12.089, de 12 de novembro de 2009, conforme Anexo I deste Edital.
Documentos comprobatórios de que estudou integralmente o Ensino Médio em escola pública (todas das demandas da reserva de vagas/cotas);

c)

Declaração de atendimento aos requisitos exigidos para as demandas 1 e 2 gerada pelo sistema da COPEVE devidamente preenchida e assinada
pelo candidato - exclusivamente para as demandas 1 e 2 da reserva de vagas/cotas;

d)

Declaração(ões) da(s) escola(s) em que o candidato estudou os três anos do Ensino Médio, onde conste o endereço(s) da(s) referida(s) escola(s) exclusivamente para os candidatos da Ampla Concorrência que optarem pelo critério de inclusão regional.

11.27 No momento da entrega do envelope será realizada exclusivamente uma conferência da documentação comum a todos os candidatos, que está prevista no
subitem 11.1 deste Edital. A documentação relativa à Reserva de Vagas/Cotas, bem como a documentação relativa à comprovação dos requisitos para o
enquadramento no critério regional será analisada por Banca Examinadora Especializada.
11.27.1

Caso seja constatado, mesmo após o período de Pré-matrícula, eventual falha na conferência da documentação comum do candidato pelo receptor dos
documentos (descrita no subitem 11.1 deste Edital), a UFAL deverá diligenciar o estudante solicitando a documentação prevista neste Edital. O prazo
para apresentação da nova documentação será proporcional ao tempo restante quando da entrega da documentação inicial, ou seja:


para o candidato que apresentou a documentação no primeiro dia de Pré-matrícula será garantido o prazo de 3 dias para a apresentação da
nova documentação;

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11.27.2

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

para o candidato que apresentou a documentação no segundo dia de Pré-matrícula, será garantido o prazo de 2 dias para apresentação da
nova documentação;



para o candidato que apresentou a documentação no terceiro dia de Pré-matrícula, será garantido o prazo de 1 dia para a apresentação da
nova documentação.

O estudante que não atender à solicitação prevista no subitem 11.27.1 terá sua Pré-matrícula cancelada.

11.28 No que se refere à documentação relativa à comprovação dos requisitos exigidos para a participação na Reserva de Vagas/Cotas e para a bonificação para
o critério de inclusão regional, a atividade do receptor de documentos está restrita à verificação do número de páginas entregues e das rubricas do
candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato a realização dos procedimentos no site da COPEVE, bem como a conferência de seus dados
cadastrais e documentos que serão entregues para a UFAL.
11.29 O candidato receberá o comprovante de entrega do envelope devidamente assinado e carimbado, contendo seus dados pessoais, seu número de inscrição
e o número de páginas entregues no envelope. Para os candidatos da Ampla Concorrência, este comprovante representa a aceitação dos documentos
entregues à UFAL e a efetivação da sua Pré-matrícula, exceto no caso previsto no subitem 11.27.1. Já para os candidatos que concorrem à Reserva de
Vagas/Cotas ou concorrem na demanda de Ampla Concorrência com a nota bonificada pelo critério de inclusão regional, o comprovante confirma apenas a
entrega da documentação, a qual será posteriormente analisada pela Banca Examinadora.
11.30 A Pré-matrícula dos candidatos convocados para as Demandas da Reserva de Vagas/Cotas e dos candidatos convocados para a demanda de Ampla
Concorrência que tiveram sua nota final bonificada pelo critério de inclusão regional será efetuada de forma condicional, sendo confirmada após a análise
da documentação e publicação do resultado final.
11.31 O candidato que não comparecer à Pré-matrícula nos dias, locais e horários definidos no respectivo edital de convocação ou que não entregar os
documentos previstos para a efetivação da Pré-matrícula, conforme a demanda para a qual está sendo convocado e a opção pelo critério de inclusão
regional, será considerado desistente para todos os efeitos, sendo convocado o seguinte, em conformidade com o processo classificatório.
Parâmetros utilizados para a Avaliação da documentação referente à Reserva de Vagas
11.32 Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711, de 2012, no Decreto nº 7.824, de 2012, e nas Portarias Normativas n.º 18, de 11/10/2012, e n.º 21, de
5/11/2012, considera-se:
a)

Escola pública: a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

b)

Família: a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou
tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

c)

Morador: a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da
instituição federal de ensino;

d)

Renda Familiar Bruta Mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta
Portaria.

e)

Renda Familiar Bruta Mensal per capita: a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do
art. 7º da Portaria Normativa n.º 18 de 11/10/2012.

11.33 Para calcular a sua renda familiar bruta mensal per capita e assim firmar declaração de que atende aos requisitos das demandas 1 e 2, o candidato deve
realizar os seguintes procedimentos:
a)

calcular a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas de sua família, levando em conta, no mínimo, três meses consecutivos,
compreendidos no período anterior à Pré-matrícula;
b) calcular a média aritmética mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto na alínea a do subitem 11.33;
c) dividir o valor apurado após a aplicação do disposto na alínea b do subitem 11.33 pelo número de pessoas de sua família.
11.34 No cálculo referido na alínea a do subitem 11.33, devem ser computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título
regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
11.35 Deverão ser excluídos do cálculo de que trata o subitem 11.33:
a)

b)








Os valores percebidos a título de:
auxílios para alimentação e transporte;
diárias e reembolsos de despesas;
adiantamentos e antecipações;
estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
indenizações decorrentes de contratos de seguros; e
indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.

Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em
Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
 Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.







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SISU 2016.1

11.36 Para fins de avaliação dos requisitos mínimos para participação na Reserva de Vagas/Cotas, a COPEVE/UFAL realizará os seguintes procedimentos:
a)

Análise dos documentos comprobatórios de escolaridade e de que estudou integralmente o Ensino Médio em escola pública (a ser realizada na
documentação de todos os candidatos da Reserva de Vagas/Cotas);

b)

Consulta às informações disponibilizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para confirmar a inscrição do
estudante no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, considerando as informações inseridas pelo estudante no Formulário
disponibilizado no site da COPEVE/UFAL; à documentação entregue para fins de comprovação de inscrição no CadÚnico; e/ou ao conjunto de
documentos entregue para fins de comprovação da renda familiar per capita (a ser realizada apenas na documentação dos candidatos das
demandas 1 e 2 da Reserva de Vagas/Cotas);

c)

Análise da Declaração de renda familiar per capita gerada pelo sistema da COPEVE, a qual deve estar devidamente preenchida e assinada pelo
candidato (a ser realizada apenas na documentação dos candidatos das demandas 1 e 2 da Reserva de Vagas/Cotas).

Resultados da análise da documentação que visa comprovar atendimento aos requisitos para participação na Reserva de Vagas e para a bonificação por
meio do critério de inclusão regional
11.37 A análise da documentação exigida para a participação na Reserva de Vagas/Cotas e para a participação na demanda de Ampla Concorrência com a
bonificação por meio do critério de inclusão regional será realizada por Banca Examinadora a ser constituída pela UFAL, a qual emitirá decisão
fundamentada.
11.38 Depois de realizados todos os procedimentos de análise, no dia previsto no Edital de Convocação para a Pré-matrícula, serão publicadas duas listas no site
da COPEVE
a)

Resultado Preliminar da Análise da Documentação da Reserva de Vagas, e

b)

Resultado Preliminar da Análise da Documentação do Critério de Inclusão Regional .

11.39 Os resultados preliminares citados no subitem 11.38 serão constituídos de uma relação dos candidatos que tiveram suas Pré-matrículas deferidas e a
relação dos candidatos com documentação indeferida, especificando o motivo do indeferimento.
11.40 Os candidatos que tiverem sua Pré-matrícula indeferida poderão recorrer do Resultado Preliminar da Análise de Documentação no período e na forma
prevista no Edital de Convocação para a Pré-matrícula.
11.41 Para recorrer contra o Resultado Preliminar da Análise de Documentação, o candidato deverá preencher o formulário apresentado em Anexo IV deste
Edital, podendo incluir nova documentação e/ou retificar os dados inseridos no sistema da COPEVE/UFAL que tomará caráter substitutivo e/ou
complementar.
11.42 O resultado dos recursos interpostos, bem como o Resultado Final da Análise de Documentação da Reserva de Vagas e o Resultado Final da Análise
de Documentação do Critério de Inclusão Regional, será divulgado no site da COPEVE em dia previsto no Edital de Convocação para a Pré-matrícula.
11.43 Não serão permitidos recursos de recurso, nem recurso contra o resultado de que trata o subitem 11.42.
12

DA DEFINIÇÃO DAS TURMAS DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2016

12.1

Ao concluir a avaliação dos documentos entregues por ocasião da Primeira Chamada (SISU), ou, se for o caso, das chamadas da Lista de Espera, a UFAL
procederá à divulgação da Lista com a Composição das Turmas de Primeiro e Segundo Semestre do Ano Letivo de 2016 no site da COPEVE/UFAL.

12.2

Para a Composição das Turmas de Primeiro e Segundo Semestre do Ano Letivo de 2016 serão obedecidos os seguintes parâmetros:

13

a)

A composição das turmas será realizada obedecendo ao percentual de distribuição de vagas por demanda, incluindo os arredondamentos
necessários, conforme o quantitativo previsto no quadro do Anexo I deste Edital;

b)

De acordo com as vagas para cada demanda, as turmas serão compostas seguindo rigorosamente à ordem de classificação das notas obtidas no
ENEM 2015 pelos alunos que realizaram a Pré-matrícula;

c)

Os alunos não poderão optar pelo ingresso no primeiro e no segundo semestre;

d)

Após a publicação da composição das turmas, não haverá remanejamento de alunos entre as turmas;

e)

As vagas não preenchidas após a divulgação da Composição das Turmas de Primeiro e Segundo Semestre do Ano Letivo de 2016 serão ocupadas
por candidatos suplentes ou por candidatos a serem convocados da Lista de Espera, considerando a demanda da vaga ociosa.

DOS PROCEDIMENTOS PARA A CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA

13.1

A UFAL divulgará o(s) Edital(is) de Convocação para a Confirmação de Matrícula, exclusivamente no site da COPEVE.

13.2

Caso sejam necessárias outras convocações para a confirmação de Matrícula, a UFAL divulgará a data prevista para a publicação do Edital de
Convocação no site da COPEVE.

13.3

Para realizar a Confirmação da Matrícula, o aluno deverá apresentar-se nos dias, horários e locais previstos no Edital de Convocação e assinar a Ata de
Confirmação de Matrícula, de forma a concluir os procedimentos para a efetivação da sua matrícula.

13.4

O procedimento de Confirmação da Matrícula é obrigatório, e caso o aluno não efetue no prazo previsto no(s) Edital(is) de Convocação para a Confirmação
de Matrícula, a sua Pré-matrícula será cancelada, podendo ser convocado o próximo classificado na lista de espera.

13.5

A Confirmação de Matrícula poderá ser realizada por procurador devidamente constituído para este fim por instrumento público ou particular de mandato
com poderes específicos, sendo necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da fotocópia autenticada da carteira de identidade
do candidato, o qual assumirá as consequências de eventuais erros do procurador. No caso da utilização de procuração particular, haverá também a
necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

13.5.1

A procuração mencionada no subitem 13.5 será retida pela UFAL, passando a fazer parte do processo de matrícula do candidato.

Universidade Federal de Alagoas

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SISU 2016.1

Edital nº 01/2016 PROGRAD/UFAL

13.5.2

14

Os pais dos candidatos são considerados procuradores natos; portanto, não precisam apresentar procuração para representar o candidato na assinatura
da Ata de Confirmação de Matrícula; no entanto, será necessário comprovar ser um dos genitores do candidato por meio da apresentação de seu
documento de identidade e de cópia do documento de identidade ou certidão de nascimento do candidato.

DOS INSTRUMENTOS PARA O ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS DA UFAL

14.1

É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria Normativa
MEC nº. 21/2012 e suas alterações e demais legislações pertinentes.

14.2

Para obter informações sobre as eventuais alterações deste Edital, bem como dos dispositivos legais publicados pelo INEP, o candidato deve acompanhar,
cumulativamente, o portal eletrônico do SISU, no endereço http://SISU.mec.gov.br, e o portal eletrônico da COPEVE/UFAL, no endereço
www.copeve.ufal.br.

14.3

Para acompanhamento dos prazos previstos neste Edital, bem como das convocações e confirmações de matrícula na UFAL, o candidato terá disponível
no endereço www.copeve.ufal.br, os seguintes instrumentos:
a)
b)

15

Calendário Atualizado do Processo Seletivo – inclui todos os prazos previstos neste Edital, nos Editais de Convocação, bem como a data
prevista para as etapas e eventos deste Processo Seletivo;
Relatório de Acompanhamento dos Candidatos que Concorrem às Vagas da UFAL – composto pela relação de todos os candidatos
convocados na Primeira Chamada (SISU) e todos os candidatos que optaram por participar da Lista de Espera da UFAL, com status de cada
candidato atualizado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1

Para que todas as vagas disponibilizadas por meio deste Edital sejam preenchidas, a UFAL publicará os editais de convocações para a Pré-matrícula e
para a confirmação de matrícula no site da COPEVE. Serão publicadas tantas convocações quantas forem necessárias e possíveis, respeitando as normas
e os prazos previstos na legislação interna da Universidade, bem como respeitando o tempo de operacionalização e o prazo de 25 (vinte e cinco) dias
letivos após o início das aulas de cada semestre.

15.2

Esgotadas todas as possibilidades de preenchimento das vagas ofertadas para os Cursos de Graduação da UFAL ofertados no SISU 2016.1, e, ainda,
havendo vagas não preenchidas neste curso, a Universidade Federal de Alagoas poderá disponibilizar estas vagas por meio de Edital próprio ofertando as
vagas remanescentes aos candidatos que tenham ou não realizado o ENEM 2015.

15.3

Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais Retificadores, os quais passarão a constituir parte
integrante deste Edital.

15.4

Em obediência à Lei nº 12.089/2009, de 12 de novembro de 2009, o candidato classificado no Processo Seletivo UFAL 2016 – SISU/MEC-2016.1 não
poderá ter vínculo com outro curso de graduação de Instituição de Ensino Superior Pública, incluindo a própria UFAL.

15.5

O candidato que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as
normas deste Edital será eliminado do Processo Seletivo e perderá o direito à vaga, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, estando sujeito à
aplicação das penalidades legais.

15.6

Ao se inscrever no SISU 2016.1 para concorrer às vagas ofertadas pela UFAL, o candidato concorda automaticamente com os termos e condições
previstas neste Edital e em seus anexos, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas.

15.7

Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD/UFAL.

Maceió/AL, 07 de janeiro de 2016.

PROF. DR. AMAURI DA SILVA BARROS
Pró-Reitor de Graduação – PROGRAD

PROF. DR. EURICO DE BARROS LOBO FILHO
Reitor

Universidade Federal de Alagoas

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ANEXO I
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA COMPOSIÇÃO DAS TURMAS DE PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE DA UFAL
DEMANDAS:
AMPLA - Ampla concorrência - Candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente.
D1 - NÃO PPI, renda ≤ 1,5 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
D2 - PPI, renda ≤ 1,5 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
D3 - NÃO PPI, independentemente de renda - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
D4 - PPI, independentemente de renda - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

CAMPUS A. C. SIMÕES - MACEIÓ
OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE

QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU

OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE

CURSO
AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

13203

ADMINISTRAÇÃO - BACH - NOT - A. C. SIMÕES

50

8

17

8

17

100

25

4

9

4

8

50

25

4

8

4

9

50

13203

ADMINISTRAÇÃO - BACH - MATUT - A. C. SIMÕES

25

4

9

3

9

50

25

4

9

3

9

50

0

0

0

0

0

0

13194

ARQUITETURA E URBANISMO - BACH - VESP - A. C. SIMÕES

18

2

7

2

7

36

0

0

0

0

0

0

18

2

7

2

7

36

13194

ARQUITETURA E URBANISMO - BACH - MATUT - A. C. SIMÕES

18

2

7

2

7

36

18

2

7

2

7

36

0

0

0

0

0

0

20559

BIBLIOTECONOMIA - BACH - NOT - A. C. SIMÕES

25

4

9

3

9

50

13

2

5

1

4

25

12

2

4

2

5

25

13216

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - BACH - VESP - A. C. SIMÕES

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

20

3

7

3

7

40

13216

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - BACH - MATUT - A. C. SIMÕES

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

13225

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - BACH - MATUT - A. C. SIMÕES

30

4

11

4

11

60

15

2

6

2

5

30

15

2

5

2

6

30

107436

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENC - VESP - A. C. SIMÕES

12

2

5

1

5

25

0

0

0

0

0

0

12

2

5

1

5

25

107436

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENC - NOT - A. C. SIMÕES

25

4

9

3

9

50

13

2

5

1

4

25

12

2

4

2

5

25

13204

CIÊNCIAS CONTÁBEIS - BACH - NOT - A. C. SIMÕES

50

8

17

8

17

100

25

4

9

4

8

50

25

4

8

4

9

50

13204

CIÊNCIAS CONTÁBEIS - BACH - MATUT - A. C. SIMÕES

25

4

9

3

9

50

25

4

9

3

9

50

0

0

0

0

0

0

13205

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - BACH - NOT - A. C. SIMÕES

25

4

9

3

9

50

0

0

0

0

0

0

25

4

9

3

9

50

OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE

QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU

OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE

CURSO
AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

13205

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - BACH - MATUT - A. C. SIMÕES

25

4

9

3

9

50

25

4

9

3

9

50

0

0

0

0

0

0

13223

CIÊNCIAS SOCIAIS - BACH - INTEGRAL - A. C. SIMÕES

20

3

7

3

7

40

10

2

4

1

3

20

10

1

3

2

4

20

107487

CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENC - NOT - A. C. SIMÕES

30

4

11

4

11

60

15

2

6

2

5

30

15

2

5

2

6

30

20

3

7

3

7

40

10

2

4

1

3

20

10

1

3

2

4

20

20

3

7

3

7

40

10

2

4

1

3

20

10

1

3

2

4

20

20

3

7

3

7

40

10

2

4

1

3

20

10

1

3

2

4

20

20

3

7

3

7

40

10

2

4

1

3

20

10

1

3

2

4

20

17

2

7

2

7

35

17

2

7

2

7

35

0

0

0

0

0

0

1139972 DESIGN - BACH - VESP - A. C. SIMÕES

15

2

6

2

5

30

15

2

6

2

5

30

0

0

0

0

0

0

1139972 DESIGN - BACH - MATUT - A. C. SIMÕES

15

2

6

2

5

30

0

0

0

0

0

0

15

2

6

2

5

30

13207

DIREITO - BACH - NOT - A. C. SIMÕES

26

4

9

4

9

52

26

4

9

4

9

52

0

0

0

0

0

0

13207

DIREITO - BACH - MATUT - A. C. SIMÕES

52

8

18

8

18

104

26

4

9

4

9

52

26

4

9

4

9

52

13198

EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENC - MATUT - A. C. SIMÕES

35

5

13

5

12

70

18

3

6

2

6

35

17

2

7

3

6

35

104158

EDUCAÇÃO FÍSICA - BACH - NOT - A. C. SIMÕES

35

5

13

5

12

70

18

3

6

2

6

35

17

2

7

3

6

35

13199

ENFERMAGEM - BACH - INTEGRAL - A. C. SIMÕES

30

4

11

4

11

60

15

2

6

2

5

30

15

2

5

2

6

30

103660

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA - BACH - INTEGRAL - A. C.
SIMÕES

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

13195

ENGENHARIA CIVIL - BACH - INTEGRAL - A. C. SIMÕES

40

6

14

6

14

80

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

1139973 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO - BACH - VESP - A. C. SIMÕES

15

2

6

2

5

30

0

0

0

0

0

0

15

2

6

2

5

30

1139973 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO - BACH - MATUT - A. C. SIMÕES

15

2

6

2

5

30

15

2

6

2

5

30

0

0

0

0

0

0

1139969 ENGENHARIA DE PETRÓLEO - BACH - INTEGRAL - A. C. SIMÕES

20

3

7

3

7

40

10

2

4

1

3

20

10

1

3

2

4

20

13217

40

6

14

6

14

80

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

33003
33003
33759
33759
113373

COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO - BACH - VESP - A. C.
SIMÕES
COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO - BACH - NOT - A. C.
SIMÕES
COMUNICAÇÃO SOCIAL - RELAÇÕES PÚBLICAS - BACH - VESP A. C. SIMÕES
COMUNICAÇÃO SOCIAL - RELAÇÕES PÚBLICAS - BACH - NOT - A.
C. SIMÕES
DANÇA - LICENC - MATUT - A. C. SIMÕES

ENGENHARIA QUÍMICA - BACH - INTEGRAL - A. C. SIMÕES

OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE

QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU

OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE

CURSO
AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

20560

FARMÁCIA - BACH - INTEGRAL - A. C. SIMÕES

30

4

11

4

11

60

15

2

6

2

5

30

15

2

5

2

6

30

13209

FILOSOFIA - LICENC - NOT - A. C. SIMÕES

30

4

11

4

11

60

15

2

6

2

5

30

15

2

5

2

6

30

13220

FÍSICA - BACH - INTEGRAL - A. C. SIMÕES

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

107522

FÍSICA - LICENC - NOT - A. C. SIMÕES

20

3

7

3

7

40

10

2

4

1

3

20

10

1

3

2

4

20

13210

GEOGRAFIA - BACH - VESP - A. C. SIMÕES

20

3

7

3

7

40

10

2

4

1

3

20

10

1

3

2

4

20

13210

GEOGRAFIA - BACH - NOT - A. C. SIMÕES

20

3

7

3

7

40

10

2

4

1

3

20

10

1

3

2

4

20

107508

GEOGRAFIA - LICENC - VESP - A. C. SIMÕES

20

3

7

3

7

40

10

2

4

1

3

20

10

1

3

2

4

20

107508

GEOGRAFIA - LICENC - NOT - A. C. SIMÕES

20

3

7

3

7

40

10

2

4

1

3

20

10

1

3

2

4

20

13211

HISTÓRIA - BACH - INTEGRAL - A. C. SIMÕES

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

107512

HISTÓRIA - LICENC - NOT - A. C. SIMÕES

30

4

11

4

11

60

15

2

6

2

5

30

15

2

5

2

6

30

25196

LETRAS - ESPANHOL - LICENC - VESP - A. C. SIMÕES

10

1

4

1

4

20

5

1

2

0

2

10

5

0

2

1

2

10

25196

LETRAS - ESPANHOL - LICENC - NOT - A. C. SIMÕES

10

1

4

1

4

20

5

1

2

0

2

10

5

0

2

1

2

10

25810

LETRAS - FRANCÊS - LICENC - VESP - A. C. SIMÕES

10

1

4

1

4

20

5

1

2

0

2

10

5

0

2

1

2

10

29475

LETRAS - INGLÊS - LICENC - VESP - A. C. SIMÕES

10

1

4

1

4

20

5

1

2

0

2

10

5

0

2

1

2

10

29475

LETRAS - INGLÊS - LICENC - NOT - A. C. SIMÕES

10

1

4

1

4

20

5

1

2

0

2

10

5

0

2

1

2

10

31171

LETRAS - PORTUGUÊS - LICENC - VESP - A. C. SIMÕES

15

2

6

2

5

30

8

1

3

1

2

15

7

1

3

1

3

15

31171

LETRAS - PORTUGUÊS - LICENC - NOT - A. C. SIMÕES

15

2

6

2

5

30

8

1

3

1

2

15

7

1

3

1

3

15

13224

MATEMÁTICA - BACH - VESP - A. C. SIMÕES

10

1

4

1

4

20

10

1

4

1

4

20

0

0

0

0

0

0

107520

MATEMÁTICA - LICENC - VESP - A. C. SIMÕES

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

107520

MATEMÁTICA - LICENC - NOT - A. C. SIMÕES

40

6

14

6

14

80

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

13200

MEDICINA - BACH - INTEGRAL - A. C. SIMÕES

50

8

17

8

17

100

25

4

9

4

8

50

25

4

8

4

9

50

OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE

QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU

OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE

CURSO
AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

13196

METEOROLOGIA - BACH - VESP - A. C. SIMÕES

15

2

6

2

5

30

15

2

6

2

5

30

0

0

0

0

0

0

13196

METEOROLOGIA - BACH - MAT - A. C. SIMÕES

15

2

6

2

5

30

0

0

0

0

0

0

15

2

6

2

5

30

13201

NUTRIÇÃO - BACH - INTEGRAL - A. C. SIMÕES

30

4

11

4

11

60

15

2

6

2

5

30

15

2

5

2

6

30

13202

ODONTOLOGIA - BACH - INTEGRAL - A. C. SIMÕES

30

4

11

4

11

60

15

2

6

2

5

30

15

2

5

2

6

30

13213

PEDAGOGIA - LICENC - VESP - A. C. SIMÕES

40

6

14

6

14

80

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

13213

PEDAGOGIA - LICENC - NOT - A. C. SIMÕES

40

6

14

6

14

80

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

13213

PEDAGOGIA - LICENC - MATUT - A. C. SIMÕES

40

6

14

6

14

80

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

13222

PSICOLOGIA - BACH - MATUT - A. C. SIMÕES

40

6

14

6

14

80

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

13218

QUÍMICA - BACH - VESP - A. C. SIMÕES

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

107516

QUÍMICA - LICENC - VESP - A. C. SIMÕES

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

107516

QUÍMICA - LICENC - NOT - A. C. SIMÕES

35

5

13

5

12

70

18

3

6

2

6

35

17

2

7

3

6

35

1140083

QUÍMICA TECNOLÓGICA E INDUSTRIAL - BACH - NOT - A. C.
SIMÕES

20

3

7

3

7

40

10

2

4

1

3

20

10

1

3

2

4

20

13214

SERVIÇO SOCIAL - BACH - NOT - A. C. SIMÕES

35

5

13

5

12

70

18

3

6

2

6

35

17

2

7

3

6

35

13214

SERVIÇO SOCIAL - BACH - MATUT - A. C. SIMÕES

35

5

13

5

12

70

18

3

6

2

6

35

17

2

7

3

6

35

CAMPUS ARAPIRACA - SEDE
OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE

QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU

OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE

CURSO
AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO - BACH - VESP - C. ARAPIRACA - SEDE

25

4

9

3

9

50

0

0

0

0

0

0

25

4

9

3

9

50

1151781 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - BACH - NOT - C. ARAPIRACA - SEDE

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

102148

25

4

9

3

9

50

0

0

0

0

0

0

25

4

9

3

9

50

101936

AGRONOMIA - BACH - INTEGRAL - C. ARAPIRACA - SEDE

OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE

QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU

101932
101942

OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE

CURSO
AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

20

3

7

3

7

40

25

4

9

3

9

50

25

4

9

3

9

50

0

0

0

0

0

0

ARQUITETURA E URBANISMO - BACH - VESP - C. ARAPIRACA SEDE
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - BACH - VESP - C. ARAPIRACA SEDE

102166

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENC - MATUT - C. ARAPIRACA - SEDE

25

4

9

3

9

50

25

4

9

3

9

50

0

0

0

0

0

0

101940

EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENC - MATUT - C. ARAPIRACA - SEDE

25

4

9

3

9

50

0

0

0

0

0

0

25

4

9

3

9

50

101938

ENFERMAGEM - BACH - INTEGRAL - C. ARAPIRACA - SEDE

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

20

3

7

3

7

40

102150

FÍSICA - LICENC - VESP - C. ARAPIRACA - SEDE

25

4

9

3

9

50

25

4

9

3

9

50

0

0

0

0

0

0

1151780

LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA - LICENC - NOT - C. ARAPIRACA SEDE

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

102152

MATEMÁTICA - LICENC - VESP - C. ARAPIRACA - SEDE

25

4

9

3

9

50

25

4

9

3

9

50

0

0

0

0

0

0

1257524 MEDICINA - BACH - INTEGRAL - C. ARAPIRACA - SEDE

15

2

6

2

5

30

0

0

0

0

0

0

15

2

6

2

5

30

1151779 PEDAGOGIA - LICENC - NOT - C. ARAPIRACA - SEDE

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

20

3

7

3

7

40

102156

QUÍMICA - LICENC - MATUT - C. ARAPIRACA - SEDE

25

4

9

3

9

50

0

0

0

0

0

0

25

4

9

3

9

50

102160

ZOOTECNIA - BACH - INTEGRAL - C. ARAPIRACA - SEDE

25

4

9

3

9

50

25

4

9

3

9

50

0

0

0

0

0

0

CAMPUS ARAPIRACA - UNIDADE EDUCACIONAL PALMEIRA DOS ÍNDIOS
OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE

QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU

OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE

CURSO
AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

102162

PSICOLOGIA - BACH - MATUT - C. ARAPIRACA - UN. PALMEIRA

25

4

9

3

9

50

0

0

0

0

0

0

25

4

9

3

9

50

102158

SERVIÇO SOCIAL - BACH - VESP - C. ARAPIRACA - UN. PALMEIRA

25

4

9

3

9

50

25

4

9

3

9

50

0

0

0

0

0

0

CAMPUS ARAPIRACA - UNIDADE EDUCACIONAL PENEDO
OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE

QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU

CURSO

CIÊNCIAS BOLÓGICAS - LICENC - NOT - C. ARAPIRACA - UN.
PENEDO
ENGENHARIA DE PESCA - BACH - INTEGRAL - C. ARAPIRACA 102154
UN. PENEDO
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - BACH - INTEGRAL - C. ARAPIRACA
1288845
- UN. PENEDO
SISTEMA DE INFORMAÇÃO - BACH - NOT - C. ARAPIRACA - UN.
1288839
PENEDO
1288838

102164

OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE

TURISMO - BACH - VESP - C. ARAPIRACA - UN. PENEDO

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

25

4

9

3

9

50

0

0

0

0

0

0

25

4

9

3

9

50

25

4

9

3

9

50

25

4

9

3

9

50

0

0

0

0

0

0

25

4

9

3

9

50

25

4

9

3

9

50

0

0

0

0

0

0

25

4

9

3

9

50

0

0

0

0

0

0

25

4

9

3

9

50

25

4

9

3

9

50

0

0

0

0

0

0

25

4

9

3

9

50

CAMPUS ARAPIRACA - UNIDADE EDUCACIONAL VIÇOSA
OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE

QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU

102146

OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE

CURSO

MEDICINA VETERINÁRIA - BACH - INTEGRAL - C. ARAPIRACA - UN.
VIÇOSA

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

20

3

7

3

7

40

CAMPUS SERTÃO - SEDE
OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE

QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU

OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE

CURSO
AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

1151164 ENGENHARIA CIVIL - BACH - VESP - C. SERTÃO - SEDE

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

20

3

7

3

7

40

1151164 ENGENHARIA CIVIL - BACH - MATUT - C. SERTÃO - SEDE

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

1151165 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - BACH - VESP - C. SERTÃO - SEDE

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

20

3

7

3

7

40

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - BACH - MATUT - C. SERTÃO 1151165
SEDE

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

1151167 GEOGRAFIA - LICENC - NOT - C. SERTÃO - SEDE

40

6

14

6

14

80

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

1151148 HISTÓRIA - LICENC - NOT - C. SERTÃO - SEDE

40

6

14

6

14

80

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

20

3

7

3

7

40

1151166 PEDAGOGIA - LICENC - VESP - C. SERTÃO - SEDE

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

1151166 PEDAGOGIA - LICENC - MATUT - C. SERTÃO - SEDE

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

20

3

7

3

7

40

LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA - LICENC - VESP - C. SERTÃO 1151147
SEDE
LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA - LICENC - MATUT - C. SERTÃO 1151147
SEDE

CAMPUS SERTÃO - UNIDADE EDUCACIONAL SANTANA DO IPANEMA
OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE

QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU

OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE

CURSO
AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

1151168 CIÊNCIA ECONÔMICA - BACH - VESP - C. SERTÃO - UN. SANTANA

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

20

3

7

3

7

40

115168

CIÊNCIA ECONÔMICA - BACH - NOT - C. SERTÃO - UN. SANTANA

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

CIÊNCIAS CONTÁBEIS - BACH - VESP - C. SERTÃO - UN.
1151169
SANTANA

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

1151169 CIÊNCIAS CONTÁBEIS - BACH - NOT - C. SERTÃO - UN. SANTANA

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

20

3

7

3

7

40

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS - CECA
OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE

QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU

OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE

CURSO
AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

1292920 AGROECOLOGIA - BACH - VESP - CECA

25

4

9

3

9

50

13

2

5

1

4

25

12

2

4

2

5

25

13193

AGRONOMIA - BACH - INTEGRAL - CECA

40

6

14

6

14

80

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

41468

ENGENHARIA DE AGRIMENSURA - BACH - INTEGRAL - CECA

15

2

6

2

5

30

15

2

6

2

5

30

0

0

0

0

0

0

1292919 ENGENHARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS - BACH - VESP - CECA

27

4

10

4

10

55

16

2

5

2

5

30

11

2

5

2

5

25

1288831 ENGENHARIA FLORESTAL - BACH - VESP - CECA

27

4

10

4

10

55

11

2

5

2

5

25

16

2

5

2

5

30

18866

35

5

13

5

12

70

18

3

6

2

6

35

17

2

7

3

6

35

ZOOTECNIA - BACH - INTEGRAL - CECA

ESPAÇO CULTURAL UNIVERSITÁRIO
OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE

QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU

41476

OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE

CURSO

TEATRO - LICENC - VESP - ESPAÇO CULTURAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

AMPLA

D1

D2

D3

D4

TOTAL

20

3

7

3

7

40

20

3

7

3

7

40

0

0

0

0

0

0

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO COM OUTRO CURSO DE GRADUAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE
ENSINO SUPERIOR PÚBLICA, INCLUINDO A PRÓPRIA UFAL

Eu, __________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, Órgão
Expedidor_________, e CPF nº ___________________, candidato(a) ao Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de
Graduação Presenciais da UFAL 2016 – SISU/MEC-2016.1, declaro que não possuo vínculo como aluno(a) em outro curso de
Instituição de Ensino Superior Pública, incluindo a própria UFAL, em obediência à Lei nº 12.089/2009, de 12 de novembro de 2009.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime
do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada
posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento
de meu registro na Universidade Federal de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 2016.
Cidade

UF

dia

mês

_______________________________________________
Assinatura do Declarante

ANEXO III
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA RENDA FAMILIAR PER CAPITA
Os candidatos que não optarem pela comprovação da renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo (um
salário mínimo e meio) por meio da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão
entregar no momento da pré-matrícula, cumulativamente, os documentos apresentados nos itens abaixo:
1. Declaração de Composição Familiar – assinada pelo próprio candidato, atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas
compõem a sua família, as que recebem renda e os respectivos valores recebidos, conforme modelo em Anexo III-A deste Edital;
2. Cópia do RG e do CPF de cada um dos membros da família ou, em caso de menores de idade, cópia da Certidão de
Nascimento;
3. Comprovantes de renda bruta do candidato e de cada um dos membros de sua família que possui renda, de acordo com as
opções abaixo:
 Para o candidato ou membro de sua família que possui renda por meio de trabalho assalariado:
o

Cópia dos contracheques de 3 (três) meses consecutivos, percebidos nos últimos 6 (seis) meses anteriores
à data de publicação do Edital de Convocação para a Pré-matrícula; ou

o

Cópia da carteira de trabalho profissional - CTPS (contendo as duas páginas de identificação do
trabalhador, a página que conste o registro do empregador do último contrato de trabalho e as páginas de
atualização do salário), juntamente com contracheque do mês anterior à data de publicação do Edital de
Convocação para a Pré-matrícula; ou

o

Cópia do contrato de prestação de serviço vigente; ou

o

Declaração emitida pelo empregador, informando a atividade exercida e o rendimento bruto mensal de, no
mínimo, três meses consecutivos, percebido nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data de publicação do
Edital de Convocação para a Pré-matrícula.

 Para o candidato ou membro de sua família que obtém renda como trabalhador informal, trabalhador autônomo ou como
profissional liberal – declaração informando atividade exercida e o rendimento médio mensal, conforme modelo em Anexo III-B
deste Edital;
 Para o candidato ou membro de sua família que obtém renda como aposentado – detalhamento de crédito do INSS do mês
anterior à data de publicação do Edital de Convocação para a Pré-matrícula;
 Para o candidato ou membro de sua família que obtém renda como proprietário de empresa ou microempresa – declaração
contábil de retirada de pró-labore (DECORE) percebido nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data de publicação do Edital de
Convocação para a Pré-matrícula, emitida por profissional de contabilidade devidamente habilitado (contendo o selo de
declaração da habilitação profissional no documento);
 Para o candidato ou membro de sua família que obtém renda com rendimento de aluguel ou arrendamento de bens ou imóveis
– declaração informando os bens alugados ou arrendados e os valores mensais recebidos pelo arredamento ou aluguel,
conforme modelo em Anexo III-C deste Edital;
 Para o candidato ou membro de sua família que obtém renda com pensão alimentícia ou auxilio financeiro de terceiros –
declaração assinada pelo candidato ou por um dos genitores (no caso de o candidato ser menor de idade), onde conste o valor
da pensão/auxílio recebida(o), conforme modelo em Anexo III-D deste Edital;
 Para o candidato ou membro de sua família que seja estudante maior de 18 anos e/ou desempregado – declaração
informando o tempo em que se encontra fora do mercado formal de trabalho e como se tem mantido, conforme modelo em
Anexo III-E deste Edital.
Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão também aceitas cópias
validadas por servidor da UFAL credenciado para este fim. Para a validação da cópia, o candidato deverá apresentar o original do
documento e uma cópia legível para os servidores que estarão disponíveis no período e local de recebimento da documentação. Os
servidores farão a comparação da cópia com o original e autenticarão com o carimbo de “confere com o original” acompanhado do
carimbo funcional do servidor, com número da matrícula Siape. As fotocópias devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas
nas informações a serem analisadas.
As Declarações entregues deverão ser integralmente preenchidas e estar assinadas pelo declarante. Caso o declarante seja
analfabeto, o candidato deverá anexar ao conjunto de documentos cópia do RG do declarante constando esta informação.

ANEXO III-A
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR E RENDA PER CAPITA
Eu, __________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, Órgão Expedidor_________, e CPF nº ___________________,
candidato(a) ao Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da UFAL 2016 – SISU/MEC 2016.1, residente na(o) _____________________________________
_________________________________________________________ (endereço), declaro que a minha família é composta de _____ (quantidade) pessoas das quais _____ (quantidade)
recebem renda, conforme valores abaixo indicados.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica),
além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de meu registro na Universidade Federal de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério
da Educação).
Relação de Membros da Família - incluir o(a) Próprio(a) candidato(a):
N.

CPF

Nome

Grau de
Parentesco/Afinidade

1

CANDIDATO (A)

2
3
4
5
6
7

Data de
Nascimento

Possui Renda?

_____/_____/____

( ) sim ( ) não

_____/_____/_____

( ) sim ( ) não

_____/_____/_____

( ) sim ( ) não

_____/_____/_____

( ) sim ( ) não

_____/_____/_____

( ) sim ( ) não

_____/_____/_____

( ) sim ( ) não

_____/_____/_____

( ) sim ( ) não

Valor da Renda
Bruta em R$

Para os casos em que todos os membros da família não possuem renda, especificar neste campo a forma de sustento da família.

______________________/_____, _____ de __________________ de 2016.
Cidade

UF

dia

mês

_________________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO III-B
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA PARA TRABALHO INFORMAL, AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL
MODELO ESPECÍFICO PARA MEMBRO DA FAMILIA DO CANDIDATO
Eu, __________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor ________, e CPF nº
___________________, membro da família de ______________________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo para Ingresso
nos Cursos de Graduação Presenciais da UFAL 2016 – SISU/MEC 2016.1, declaro, para os devidos fins, que:
a) Sou Trabalhador Informal / Autônomo / Profissional Liberal, exercendo a atividade de___________________________________, não
constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
b) Minha renda média mensal bruta é de aproximadamente R$ ___________________________________
c) ( )* Sou isento de retenção de imposto de renda e, portanto, isento de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2015, na forma da
Lei.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art.
299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro
acadêmico do candidato, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro do candidato
acima citado na Universidade Federal de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de
outubro de 2012, do Ministério da Educação).
_____/_____/ 2016.
_______________________________________________
Assinatura do Declarante
*Assinalar caso se enquadre nas opções de isento de imposto de renda, segundo a legislação vigente. Considerando a Lei nº 7.115/83, a
isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado.
MODELO ESPECÍFICO PARA O PRÓPRIO CANDIDATO
Eu, __________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor ________, e CPF nº
___________________, candidato(a) ao Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da UFAL 2016 –
SISU/MEC 2016.1, declaro, para os devidos fins, que:
a) Sou Trabalhador Informal / Autônomo / Profissional Liberal, exercendo a atividade de___________________________________, não
constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
b) Minha renda média mensal bruta é de aproximadamente R$ ___________________________________
c) ( )* Sou isento de retenção de imposto de renda e, portanto, isento de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2015, na forma da
Lei.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art.
299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro
acadêmico do candidato, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro do candidato
acima citado na Universidade Federal de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de
outubro de 2012, do Ministério da Educação).
_____/_____/ 2016.
_______________________________________________
Assinatura do Declarante
*Assinalar caso se enquadre nas opções de isento de imposto de renda, segundo a legislação vigente. Considerando a Lei nº 7.115/83, a
isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado.

ANEXO III-C
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA POR RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU
IMÓVEIS
MODELO ESPECÍFICO PARA MEMBRO DA FAMÍLIA DO CANDIDATO
Eu, _________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor _______, e CPF nº
______________, membro da família de _______________________________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo para
Ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da UFAL 2016 – SISU/MEC 2016.1, declaro, para os devidos fins, que recebo renda proveniente
de locação/arrendamento de:_____________________________________________________________.
Declaro ainda que a renda média mensal obtida com a locação/arredamento especificado acima é de aproximadamente R$
__________________ (_________________________________________________________________________).
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art.
299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro
acadêmico do candidato, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro do candidato
acima citado na Universidade Federal de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de
outubro de 2012, do Ministério da Educação).
_____/_____/ 2016.
_______________________________________________
Assinatura do Declarante

MODELO ESPECÍFICO PARA O PRÓPRIO CANDIDATO

Eu, _________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor _______, e CPF nº
______________, candidato(a) ao Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da UFAL 2016 – SISU/MEC 2016.1,
declaro,

para

os

devidos

fins,

que

recebo

renda

proveniente

de

locação/arrendamento

de:___________________________________________________________________________________.
Declaro ainda que a renda média mensal obtida com a locação/arredamento especificado acima é de aproximadamente R$
_____________(_________________________________________________________________________).
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art.
299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro
acadêmico do candidato, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro do candidato
acima citado na Universidade Federal de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de
outubro de 2012, do Ministério da Educação).
_____/_____/ 2016.
_______________________________________________
Assinatura do Declarante

ANEXO III - D
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA POR RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AUXILIO
FINANCEIRO DE TERCEIROS

MODELO ESPECÍFICO PARA MEMBRO DA FAMÍLIA DO CANDIDATO
Eu, ___________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, órgão expedidor
_____________, e CPF nº __________________________, membro da família de ________________________________________________,
candidato(a) ao Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da UFAL 2016 – SISU/MEC 2016.1, declaro, para os
devidos fins, que recebo a renda referente à pensão alimentícia e/ou auxilio financeiro de terceiros.
Declaro ainda que a renda média mensal obtida com a pensão alimentícia e/ou o auxilio financeiro de terceiros especificado(s) acima é
de aproximadamente R$ _____________ (_________________________________________________________________________).
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art.
299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro
acadêmico do candidato, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na
Universidade Federal de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do
Ministério da Educação).
_____/_____/ 2016.
_______________________________________________
Assinatura do Declarante

MODELO ESPECÍFICO PARA O PRÓPRIO CANDIDATO
(Caso o candidato seja menor de idade, esta declaração deverá ser assinada por um de seus pais ou representantes)
Eu, ___________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, órgão expedidor
_____________, e CPF nº __________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação
Presenciais da UFAL 2016 – SISU/MEC 2016.1, declaro, para os devidos fins, que recebo a renda referente à pensão alimentícia e/ou auxilio
financeiro de terceiros.
Declaro ainda que a renda média mensal obtida com a pensão alimentícia e/ou o auxilio financeiro de terceiros especificado(s) acima é
de aproximadamente R$ _____________ (_________________________________________________________________________).
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art.
299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro
acadêmico do candidato, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na
Universidade Federal de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do
Ministério da Educação).
_____/_____/ 2016.
_______________________________________________
Assinatura do Declarante

ANEXO III - E
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESEMPREGADO E/OU ESTUDANTE MAIOR DE 18 ANOS

MODELO ESPECÍFICO PARA MEMBRO DA FAMÍLIA DO CANDIDATO
Eu, __________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, órgão
expedidor

_____________,

e

CPF

nº

__________________________,

membro

da

família

de

_______________

____________________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da UFAL
2016 – SISU/MEC 2016.1, declaro, para os devidos fins, que estou desempregado desde o dia __________________.
Declaro ainda que não recebo atualmente salários, proventos, pensão, aposentadoria, benefício social, comissão, prolabore e/ou
rendimento de trabalho informal ou autônomo.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art.
299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro
acadêmico do candidato, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro do candidato
acima citado na Universidade Federal de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de
outubro de 2012, do Ministério da Educação).
_____/_____/ 2016.
_______________________________________________
Assinatura do Declarante
ATENÇÃO DECLARANTE: Caso receba renda com trabalho informal, autônomo, liberal, pensão ou qualquer outro benefício social preencha a
declaração indicada para o respectivo tipo de renda, conforme o modelo do Anexo III-B deste Edital.
MODELO ESPECÍFICO PARA O PRÓPRIO CANDIDATO
Eu, __________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, órgão
expedidor _____________, e CPF nº __________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de
Graduação Presenciais da UFAL 2016 – SISU/MEC 2016.1, declaro, para os devidos fins, que estou desempregado desde o dia
_________________.
Declaro ainda que não recebo atualmente salários, proventos, pensão, aposentadoria, benefício social, comissão, prolabore e/ou
rendimento de trabalho informal ou autônomo.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art.
299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro
acadêmico do candidato, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro do candidato
acima citado na Universidade Federal de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de
outubro de 2012, do Ministério da Educação).
_____/_____/ 2016.
_______________________________________________
Assinatura do Declarante
ATENÇÃO DECLARANTE: Caso receba renda com trabalho informal, autônomo, liberal, pensão ou qualquer outro benefício social preencha a
declaração indicada para o respectivo tipo de renda, conforme o modelo do Anexo III-B deste Edital.

ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO PARA
ENQUADRAMENTO NA LEI Nº 12.711/2012 OU PARA O ENQUADRAMENTO NO CRITÉRIO DE INCLUSÃO
REGIONAL ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 22/2015 - CONSUNI/UFAL

Eu, ______________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor _________, e
CPF nº ___________________, candidato(a) ao Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da UFAL
2016 – SISU/MEC-2016.1, desejo interpor recurso contra:
( ) o Resultado Preliminar da Análise de Documentação dos optantes pela Reserva de Vagas (Lei nº 12.711/2012), ou
( ) o Resultado Preliminar da Análise de Documentação dos candidatos da Ampla Concorrência optantes pelo Critério de Inclusão
Regional (Resolução nº 22/2015 - CONSUNI/UFAL).
Argumento para Interposição do recurso

Será(ão) acrescentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s) comprobatório(s) da condição inicialmente não atendida:

_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 2016.
Cidade

UF

dia

mês

_________________________________________
Assinatura do Candidato