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                    NOTA CONJUNTA
EM DEFESA DA PARIDADE E DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA
Recentemente, ao aprovar as orientaçõ es gerais para o processo de escolha dos
diretores gerais e vices das 22 Unidades Acadê micas da UFAL, alé m do Campus Arapiraca, o
Conselho Universitá rio decidiu por uniformizar o mé todo da paridade eleitoral entre os
segmentos docente, té cnico-administrativo e discente.
A medida satisfaz uma reivindicaçã o histó rica, em especial dos movimentos sindicais e
estudantis, que busca visibilizar cada segmento, atribuindo-lhes peso igualitá rio de um terço
dos votos vá lidos. O mé todo da paridade eleitoral, surgido no contexto da redemocratizaçã o
do paıś, propicia que nã o haja hierarquia de interesses na comunidade universitá ria e reitera
que a universidade é um espaço de construçã o coletiva e democrá tica.
Ao de inir a paridade como regra geral, atravé s da Resoluçã o 49/2017, o Conselho
Universitá rio, por ampla maioria dos votos, institucionalizou a prá tica que vem sendo
adotada há 30 anos na consulta para escolha das reitorias e igualmente utilizada em diversas
consultas para escolha das direçõ es das unidades acadê micas, ao longo de dé cadas.
O modelo que atribui o peso de 70% aos docentes e 15% aos demais segmentos nã o vem
sendo utilizado na apuraçã o das urnas, nem na UFAL, nem na maioria das Instituiçõ es de
Ensino Superior, embora a proporcionalidade da lei seja respeitada na consulta aos
conselhos diretores das unidades acadê micas.
Levantamento realizado pela Universidade de Brasıĺia, em 2012, já apontava que quase
70% das Universidades Federais adotavam a paridade eleitoral. De lá pra cá , este percentual
certamente cresceu. Em todos os casos, o resultado foi reconhecido pelo Ministé rio da
Educaçã o, em homenagem ao princıp
́ io da Autonomia Universitá ria, consagrado pelo Art.
207 da Constituiçã o Federal de 1988. A decisã o representa um avanço na ampliaçã o da
participaçã o da comunidade, alinhando-se com o que realizam grandes universidades como
UFRJ, UFSC, UFMG, UFSCAR, UnB entre outras.
A opçã o do Consuni é parte de um processo de construçã o e tem o respeito ao debate e de
seu amadurecimento e quali icaçã o para de inir com segurança os rumos da universidade. Na
UFAL, o resultado das eleiçõ es ocorridas em novembro deste ano, regulamentadas pela
Resoluçã o 49/2017, vale repetir, demonstrou equilı́ b rio entre as candidaturas e
envolvimento da comunidade universitá ria na escolha dos seus dirigentes descentralizados
no pró ximo quadriê nio.

Mas, lamentavelmente, as eleiçõ es nã o se indaram em duas dentre as vinte e trê s consultas
pú blicas realizadas. Inconformadas, as candidaturas dos professores Edson Lino e Vivar
Flores, no Instituto de Ciê ncias Humanas Comunicaçã o e Artes (ICHCA), e dos professores
Feliciano Vitó rio e Marcio Henrique, no Instituto de Matemá tica (IM), resolveram trocar a
legitimidade da sua comunidade acadê mica pela dos Juıźes, e estã o tentando reverter na
justiça o resultado das eleiçõ es. Assim, deve se analisar em que medida a eleiçã o de diretores
relacionase com a aplicabilidade do princıp
́ io da gestã o democrá tica do ensino. Desta forma,
o sistema desigual de votaçã o jamais poderia representar a implantaçã o interna do princıp
́ io
da isonomia e da gestã o democrá tica.
Nã o há ilegalidade no processo ocorrido neste ano, haja vista que as eleiçõ es que envolvem a
todos sã o somente uma pré via consulta. A inal, a consulta de inida pela Lei Federal
9.192/1995 é realizada pelos conselhos diretores das unidades acadê micas, cuja composiçã o
é de 70% de docentes, a quem cabe homologar o resultado das urnas e encaminham a decisã o
para nomeaçã o pela Reitoria.
Algumas unidades acadê micas, nas eleiçõ es ocorridas há quatro anos, optaram por um
arranjo diferente ao atribuir o peso de 50% aos estudantes e outros 50%, cumulativamente,
aos docentes e té cnico-administrativos. Foi este o mé todo adotado na ocasiã o em que o
pró prio professor Edson Lino foi eleito vice-diretor do ICHCA, sem que houvesse nenhum
questionamento à sua legalidade.
Nesse sentido, consideramos que o mais prudente a ser realizado é a imediata retirada deste
processo judicial e o reconhecimento da vitó ria eleitoral dos professores Sandra Nunes e
Otá vio Cabral, no ICHCA, e dos professores Isnaldo Barbosa e Juliana Teodoro, no IM. Utilizar
agora interpretaçã o diversa da lei, somente depois de ocorridas as eleiçõ es e apó s
consolidado local e nacionalmente o mé todo da paridade, é uma forma obscura de tentar
vencer as eleiçõ es. Isto coloca sob forte ameaça a Autonomia Universitá ria, sobretudo numa
conjuntura de repetidas violaçõ es de direitos e de fragilizaçã o da democracia no paıś.
Maceió , 21 de Dezembro de 2017.

Conselheiros Universitá rios do Diretó rio Central dos Estudantes da UFAL
Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas - SINTUFAL
Federaçã o de Sindicatos dos Trabalhadores em Universidades Brasileiras - FASUBRA

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