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                    Universidade Federal de Alagoas
Gabinete da Reitoria
CARTA DA REITORIA DA UFAL AOS/ÀS
SERVIDORES/AS ATIVOS/AS E APOSENTADOS/AS DA UFAL:
Esclarecimentos sobre o Acórdão 6.492/2017/TCU

Prezadas servidoras e servidores,
1- Inicialmente, reiteramos nosso apreço e compromisso com os/as servidores/as desta
Universidade, com a defesa dos serviços públicos e dos direitos sociais. Temos vivenciado, desde
que assumimos a gestão da Universidade, em 25 de janeiro de 2016, um contexto de: progressivos
cortes nos recursos, restrições a autonomia financeira e administrativa, e cerceamento à liberdade de
cátedra.
2- Diante deste cenário, temos reafirmado como princípio da nossa gestão o respeito à autonomia
das entidades representativas da Universidade, conforme demonstram as inúmeras reuniões e o
diálogo permanente sobre questões pertinentes ao âmbito da Universidade e dos direitos dos
servidores. Foi assim na greve e ocupação de 2016, em torno da então PEC 141, de igual modo na
greve dos técnicos de 2017 e, mais recentemente, na defesa da Democracia e do Estado de Direito,
com realização de uma plenária conjunta.
3- Nesta perspectiva, cabe afirmar que esta gestão não se coloca na posição de retirada de direitos dos
servidores, ao contrário, busca sempre o diálogo com as entidades representativas para que em
consonância, nos limites institucionais e no que é papel do sindicato, seja possível fazer frente aos
ataques que se colocam na conjuntura atual aos serviços e servidores públicos. Tampouco se acovarda
diante das ameças que a conjuntura impõe; é de conhecimento de todos que somos uma gestão que
tem posições e ações públicas na defesa da Universidade pública, gratuita e dos servidores públicos.
4. Entretanto, é de conhecimento de todos os servidores que a via administrativa tem seus limites
institucionais. Também, sabemos que é papel do sindicato exercer ações na defesa dos trabalhadores.
5- Demonstrando a disposição desta gestão em dialogar, realizamos ao longo de mais de 1 ano, 6
reuniões com as entidades das categorias.
6- Há mais de 1 ano, em 1/09/2017, realizamos a primeira reunião com a ADUFAL e o SINTUFAL
para dar conhecimento e dialogar sobre o Acórdão 6.492/2017, proferido pela Segunda Câmara do
Tribunal de Contas da União (TCU).1
7- Nesta primeira reunião buscamos estabelecer o diálogo sobre as possíveis saídas, dada a
gravidade da primeira exigência do TCU, relacionada à absorção das rubricas judiciais e do seu
impacto nos nossos salários, diante de uma conjuntura nacional tão adversa de restrição de direitos,
exemplificada nas contrarreformas trabalhista e da previdência. Também, nesta reunião, foi afirmada
a disposição da gestão em construir alternativas em parceria com os sindicatos, mas, deixamos claro
que havia limites e que caberia aos sindicatos atuarem para defender suas categorias.
8- Portanto, era de conhecimento dos sindicatos o Acórdão e, no nosso entendimento, a partir
daquele momento, já caberia às entidades - ADUFAL e SINTUFAL -, conhecedoras da
gravidade da pauta, ter acionado suas assessorias jurídicas para ingressarem na justiça
impetrando ações que pudessem, de alguma forma, suspender os efeitos do Acórdão.

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9- Destaca-se que os servidores da UnB – Universidade de Brasília têm uma liminar que impediu a
absorção das URPs por decisão judicial impetrada pelo sindicato. Na UFSC os servidores tiverem
êxito após o sindicato ganhar na justiça a causa pela não absorção das URPs.
10 – CONVIDAMOS TODOS OS SERVIDORES PARA UM SEMINÁRIO EM 20172 para dar
amplo conhecimento sobre o acórdão e discutir possíveis alternativas para a não retirada dos direitos
dos servidores. O seminário, articulado com os sindicatos, foi realizado em 25 de setembro de 2017
no auditório da reitoria.3 Participaram como palestrantes o coordenador-geral da Federação de
Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra), Rogério Marzola, e o próreitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Agnaldo Fernandes. Este último
por sua universidade ser obrigada, também, a absorver as URPs de seus servidores. Todavia,
infelizmente, poucos servidores compareceram. A chamada para o seminário foi feita no portal da
universidade. Por se tratar de ação conjunta coube, também, aos sindicatos fazerem a sua parte,
convidando os seus associados.
11. EM JANEIRO DE 2018, a gestão da UFAL protocolou no TCU solicitação de prorrogação do
prazo do Acordão em seis meses e foi atendida.
12. EM 27/02/20184 nova reunião foi realizada com as entidades para tratar da questão. Mais uma
vez, ressaltamos os limites institucionais da gestão e que caberia aos sindicatos a defesa dos
servidores. Nesta reunião, esteve presente a comissão criada pela ADUFAL. Nesta, o presidente da
ADUFAL, professor Jailton Lira, ressaltou que a entidade compreendia os limites da Gestão e a
obrigatoriedade da Ufal em cumprir as determinações do Tribunal de Contas da União. O
presidente destacou ainda o posicionamento da Reitoria, desde a última reunião, em que
“ficou muito clara a disposição da Gestão em ajudar a sanar os problemas relacionados a
esse avanço do TCU. O gabinete se responsabilizou em atender às demandas da entidade”.
A reitora ressaltou que
“somos, antes de tudo, técnico-administrativos e professores da Universidade. Então, estamos
dispostos a ajudar no que estiver em nosso alcance. Entretanto, existem limites
institucionais que não podemos ultrapassar. Nesse ponto, entra a função do sindicato.”
13- EM 19/07/2018, na tentativa de buscar reverter a situação, foi a gestão quem marcou
audiência com a ministra do TCU, Ana Arraes, para apresentar documento com interpretação do
acórdão que não prejudicaria os servidores.5
14- EM 19/10/2018, a gestão realizou nova reunião com as entidades para EXPOR OS LIMITES
DOS PRAZOS e que as tentativas de reverter a situação, na esfera da administração, estavam
sendo esgotadas. Situação que se agravou com a determinação do Ministério do Planejamento
para recadastrar as ações judiciais no seu novo sistema, no prazo máximo de até 07 de dezembro
de 2018. Ao mesmo tempo existe um parecer de força executória atualizada da AGU junto aos
órgãos públicos, o que poderia provocar a posterior absorção automática das referidas ações
do Acórdão, sem o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15. EM 24/10/2018 mais uma reunião foi realizada com as entidades para comunicar que passados
mais de 1 ano desde o primeiro encontro (setembro/2017), a gestão já havia ido além do que estava
ao seu alcance, mas, lamentavelmente, já estavam esgotadas as possibilidades nos limites
institucionais.

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16. Destacamos que nenhuma gestão anterior da UFAL foi obrigada, por determinação do TCU,
a realizar a absorção das rubricas dos planos econômicos como tem sido veiculado. Em 2005
quando a universidade foi notificada não foi imposto à UFAL a absorção das URPs, mas sim ao
Ministério do Planejamento, o que foi cumprido pelo referido Ministério, de modo que a partir
de 2005, as referidas rubricas foram congeladas até a presente data. (Acórdão 2.161/2005).
Portanto, não foi a reitoria à época obrigada.
17. Cabe destacar que as Universidades que tinham servidores com situações semelhantes já
cumpriram Acórdãos do TCU, a saber: a) UFC - Universidade Federal do Ceará (absorveu desde
2017); b) a UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro (está em processo de cumprimento, com
a indicação em seus telegramas para suspensão do pagamento das vantagens mencionadas para a
folha de novembro 2018.
18. Ressalte-se que componentes da Gestão da UFAL – a própria Reitora, dois pró-reitores, o
diretor-adjunto do DAP e o ouvidor da Universidade – também serão diretamente atingidos pela
determinação do TCU.
19. Diante da fragilizada autonomia administrativa das Universidades há muito restringida, a
Reitoria tem a certeza da correção de suas ações e dos esforços empreendidos há mais de 1 ano
– à exaustão –, ao proceder a tudo o que esta a seu alcance na garantia dos direitos dos
servidores. E, diante dos limites administrativos impostos pelo TCU, Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e pela própria AGU, as notificações por telegrama garantirão o direito dos
servidores ao contraditório e à ampla defesa.
20. Cabe aos movimentos sindicais agirem em favor das categorias, contra a decisão maior a
que todas as Universidades estão subordinadas, a exemplo de ações judiciais movidas por
sindicatos que foram exitosas contra as determinações de órgãos de controle que restringiram direitos
dos servidores.
21. Ressalte-se que só agora, depois da notificação dos servidores, mesmo tendo clareza dos limites
da gestão e conhecimento do acórdão há mais de 1 ano é que os sindicatos articularam uma ida e
reunião com o TCU.
19. É descabida, para não dizer inconsequente, a afirmação de que uma Gestão, no estrito
cumprimento do dever legal, busca acuar os servidores e suas entidades representativas de
classe. Tal alegação cumpre, tão somente, ao propósito de confundir a opinião dos servidores, ao
turvar-se a realidade para esconder o que a ADUFAL e o SINTUFAL denunciaram, de maneira
corajosa e abnegada, nos últimos dois anos e meio e que contou com a participação desta gestão: o
país atravessa o momento mais agudo de crise política de sua história recente.
20. Esta gestão se coloca a favor dos trabalhadores desta universidade! Nossas ações ao longo destes
2 anos e 9 meses mostram que estamos na defesa da Universidade Pública, Gratuita e de qualidade
socialmente referenciada; que pautamos com respeito e diálogo às pautas dos docentes e dos técnicos.
A conjuntura nacional, infelizmente, em nada favorece aos anseios das Universidades e dos direitos;
impõe e ressalta os limites institucionais. Portanto, conclamamos sensatez, a verdade na narração dos
fatos e a reflexão de todos. O momento exige união!
Maceió - Al, 14 de novembro de 2018
Maria Valéria Costa Correia
Reitora da UFAL
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Reunião com ADUFAL e SINTUFAL em 2017 - Disponível em
https://ufal.br/servidor/noticias/2017/9/gestao-debate-com-sindicatos-acordao-do-tcu-que-determinaalteracoes-em-ganhos-judiciais
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Convite aos servidores para participar do seminário – Disponível em
https://ufal.br/ufal/noticias/2017/9/gestao-convoca-docentes-e-tecnicos-para-esclarecer-duvidas-sobredecisao-do-tcu
3
Seminário realizado com servidores – Disponível em https://ufal.br/servidor/noticias/2017/9/servidoresesclarecem-duvidas-sobre-decisoes-judiciais-de-planos-economicos
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Reunião ADUFAL em 2018 – Disponível em https://ufal.br/ufal/noticias/2018/3/reitora-se-reune-comadufal-para-discutir-acordao-do-tcu
5
Audiência com a Ministra do TCU Ana Arraes – Disponível em
https://ufal.br/ufal/noticias/2018/8/gestao-informa-sobre-o-cumprimento-do-acordao-6-492-2017
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