TCU acata recurso do reitor da Ufal e devolve direitos a servidores

Josealdo Tonholo destaca que sua gestão tomou uma decisão acertada ao sair defesa dos servidores

Por Simoneide Araújo - jornalista
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Reitor Josealso Tonholo agradece a sua equipe de gestão pela conquista junto ao TCU (Foto Renner Boldrino)
Reitor Josealso Tonholo agradece a sua equipe de gestão pela conquista junto ao TCU (Foto Renner Boldrino)

Após dois anos de muita persistência do reitor Josealdo Tonholo e sua equipe gestora, finalmente, um grupo de 12 servidores da Universidade Federal de Alagoas está livre do pesadelo de perder vantagens referentes a planos econômicos que incorporaram percentuais de 3,17%, 28,86% e 26,05% aos salários, entre outros benefícios. É que nesta sexta-feira (12), Tonholo recebeu nova decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que mantém os direitos adquiridos dos servidores aposentados, em atendimento ao pedido de reexame interposto pelo reitor em 2020 contra o Acórdão 6.315/2020–TCU–1ª Câmara.

Em sessão do TCU, no último 2 de agosto, o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, acatou o pedido da Ufal e propôs “dar provimento ao recurso, para tornar sem efeito o acórdão recorrido em relação aos interessados [aposentados]”. E reforça: “De fato, os atos de aposentadorias em reexame foram disponibilizados ao TCU, respectivamente, em 30/5/2003, 8/10/2008, 10/10/2007, 27/9/2007, 3/12/2008, 4/8/2008, 8/5/2008, 18/11/2002, 12/9/2008 e 25/7/2008 (peças 69-76, 79 e 81) e foram julgados ilegais em 2/6/2020 (peça 86), passados mais de dez anos desde a entrada dos atos no Tribunal”.

E completa: “Como já transcorreu o prazo de cinco anos para a revisão dos atos desde seus registros tácitos, com fundamento no art. 54 da Lei 9.784/1999 e no art. 260, § 2º, do RI/TCU, não é mais possível, no caso concreto, considerar ilegais essas concessões de aposentadorias. Feitas essas considerações, voto por que o Tribunal aprove o acórdão que ora submeto à apreciação deste Colegiado”.

Com a aprovação do Acórdão nº 4031/2022 da 1º Câmara do Tribunal [arquivo no anexo abaixo], o TCU entendeu que “os atos de concessão de aposentadoria sub examine devem ser considerados tacitamente registrados, com proposta de arquivamento do processo correspondente e ciência ao órgão de origem, visto não ser mais possível, na espécie, a aplicação das disposições contidas no art. 260, § 2º do Regimento Interno do TCU”.

Para o reitor Josealdo Tonholo, o novo Acórdão do TCU é uma prova de que sua gestão decidiu sair em defesa dos servidores e foi uma decisão acertada. “Ouvimos os integrantes da nossa gestão e decidimos recorrer da primeira decisão do TCU que mandava retirar as vantagens dos nossos servidores, inclusive aposentados. Foi uma luta difícil, mas conseguimos. Recorremos e ganhamos! Parabéns a toda equipe que trabalhou nesta missão: DAP [Departamento de Administração de Pessoal], Pró-reitoria de Gestão de Pessoas], GR [Gabinete da Reitoria], Procuradoria Federal , entre outros setores! Competência aprovada pelo TCU!”, celebrou.

Entenda o processo

De acordo com o pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho, Wellington Pereira, poucos meses após assumir a gestão da Ufal, o reitor recebeu o Acórdão 6.315/2020–TCU–1ª Câmara, em meados de 2020. Essa decisão seguia a mesma linha dos Acórdãos anteriores, que mandavam retirar as vantagens judiciais de 12 servidores. “Na época, nós decidimos entrar com recurso. Nesse caso caberia recurso pelo representante máximo da instituição, no caso o reitor, e o professor Tonholo acatou a nossa sugestão. Apresentamos o recurso, a equipe técnica do TCU deu parecer favorável para acolher o pedido da Ufal, e o Ministério Público Federal também teve posição favorável”, lembrou Pereira.

Agora, dois anos depois do recurso feito pela Ufal, saiu a decisão do TCU favorável aos servidores e, com isso, o processo será arquivado. “Com a decisão do plenário, acompanhando o voto do relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, as aposentadorias foram consideradas todas tácitas, sem retirar nenhuma vantagem”, destacou o pró-reitor, um dos que insistiram em afirmar que a decisão de 2020 caberia recurso.

Em agosto de 2020, a gestão da Ufal já havia conseguido efeito suspensivo das determinações contidas no Acórdão 6.315/2020 do Tribunal de Contas da União (TCU) que prejudicaria os 12 servidores aposentados. Eles perderiam 26,05% (URP - segundo grupo), 3,17% e teriam redução de quintos de funções antigas (FCs). Em despacho assinado à época, o relator Walton Alencar Rodrigues concedeu efeito suspensivo, acatando recurso de reexame impetrado pela instituição.

Os Acórdãos anteriores ao de 2020 tinham, na sua maioria, a mesma interpretação, mas, infelizmente, a Ufal não recorreu em tempo hábil fazendo com que diversos servidores fossem penalizados com a perda das vantagens judiciais incorporadas há mais de 10 anos.