Ufal esclarece absorção da rubrica dos 28,86% por determinação do MGI
Medida já havia sido comunicada oficialmente aos interessados em 2023 quando da reimplantação dos valores por decisão judicial
- Atualizado em 11/04/2025 09h35

A Universidade Federal de Alagoas (Ufal) emitiu uma Nota de Esclarecimento à comunidade acadêmica sobre a absorção da rubrica judicial referente aos 28,86%, anteriormente incorporada à remuneração de um grupo de docentes por decisão judicial. A medida cumpre determinação do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme o Documento Comunique nº 565925, expedido em 4 de abril deste ano, com base na Medida Provisória nº 1286/24, que trata da reestruturação de carreiras no funcionalismo público federal.
A absorção da rubrica judicial, incorporada ao salário de um grupo de docentes, por decisão judicial, é justificada pelo MGI por conta da concessão de novo reajuste salarial e de reestruturação de carreira.
Segundo a Reitoria, a absorção terá efeito imediato e já será aplicada na folha de pagamento deste mês, incluindo os valores do reajuste salarial e seus respectivos retroativos, com base no mês de janeiro deste ano. A aplicação será feita de forma total ou parcial, a depender do valor atual da rubrica e do percentual de reajuste de cada servidor, conforme previsto também no Comunique nº 564015.
A Ufal lembra que os valores relacionados à rubrica dos 28,86% foram reimplantados em 2023, e que os servidores beneficiados assinaram documentos nos quais foram informados da possibilidade de absorção em caso de reestruturação de carreira. Ao todo, a medida atinge 452 docentes da instituição.
A Reitoria reforça que, ao longo de mais de dois anos, manteve articulações com o Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal) e com a Associação dos Docentes da Ufal (Adufal), buscando alternativas para preservar o direito ao benefício, dentro dos limites legais. A gestão central manifestou repúdio à posição incisiva dos órgãos superiores e afirmou que segue em diálogo constante com o MGI, entidades sindicais e demais órgãos competentes, a fim de oferecer todos os esclarecimentos necessários.
Por fim, a Ufal reiterou que a reimplantação da rubrica, em 2023, foi fruto de uma conquista coletiva da gestão junto às entidades representativas, e que continuará informando a comunidade sobre qualquer nova decisão que venha a impactar outras ações judiciais.
Veja a íntegra da nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Universidade Federal de Alagoas vem a público informar que, em atendimento ao Documento Comunique nº 565925 exarado em 04/04/2025 pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), o qual tem por base a Medida Provisória nº 1286/24, que estabelece regras acerca da reestruturação das diversas carreiras do funcionalismo público federal, há a necessidade de acatamento imediato ao que se encontra disposto no aludido documento, para promover a absorção da rubrica judicial referente aos 28,86%, vantagem anteriormente implementada à remuneração de um grupo de docentes por decisão judicial.
Essa absorção já terá efeitos na folha do mês em curso, quando serão pagos o reajuste salarial e o retroativo, tendo como referência para tais pagamentos o mês de janeiro deste ano.
Nos termos do Comunique nº 564015, a absorção poderá ser total ou parcial, a depender da situação individualizada de cada servidor, já que levará em conta o valor atual da rubrica e o percentual do reajuste salarial decorrente da Medida Provisória nº 1286/24.
É importante lembrar que os valores relacionados a esta rubrica foram reimplantados em 2023 e, à época, já havia sido informado aos interessados que o procedimento de absorção da rubrica ocorreria tão logo houvesse reestruturação da carreira, tendo sido, inclusive, dada ciência por meio de documento assinado individualmente por cada servidor, conforme nota da Adufal disponível aqui.
A medida atinge diretamente 452 docentes da Instituição e decorre da normativa acima e de determinações expressas do órgão central de gestão de pessoas da Administração Federal (MGI), responsável pela gestão de pessoal, folhas de pagamento e benefícios, inclusive de ações judiciais.
A atual gestão da Universidade buscou, em parceria com o Sintufal e a Adufal, ao longo de mais de dois anos, dentro dos parâmetros legais, medidas para evitar tal decisão, mas a continuidade restou impossibilitada a partir de agora, uma vez que os valores serão absorvidos por meio de reestruturação das carreiras técnicas e docentes.
A Reitoria repudia a posição incisiva dos órgãos governamentais que lhe são superiores e informa que está mantendo diálogo permanente com os órgãos competentes e as entidades representativas das categorias dos servidores, oferecendo todas as explicações necessárias.
Por fim, reafirma-se que a reimplantação da referida rubrica, desde maio de 2023, foi resultado de uma luta conjunta da atual gestão, em parceria com a Adufal e o Sintufal, que não envidou esforços para garantir tal conquista por todo esse lapso temporal, proporcionando o recebimento dos valores ligados às rubricas ao longo desse período.
No tocante às demais ações judiciais, não há ainda procedimento para absorção. Em havendo qualquer sinalização posterior, a gestão informará, da forma mais ágil possível, à comunidade e aos sindicatos.
A gestão, mantendo seu compromisso com a transparência e o respeito aos direitos dos seus servidores, permanece à disposição para os diálogos necessários.
Maceió, 10 de abril de 2025
Joseasldo Tonholo
Reitor